Portaria DG/IESMA N° 03/2020 Suspensão temporária das aulas.
O Diretor Geral do IESMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 19, inciso XIV, do Regimento de 19 de maio de 2005, em atenção às orientações da Arquidiocese de São Luís, do Sindicado dos Estabelecimentos de Educação Privada do Maranhão, SINEP/MA, das Secretarias de Saúde do Estado e do Munícipio, resolve:
Art. 1°. Suspender as aulas do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO MARANHÃO –IESMA por um período de 15 dias, no período de 17 a 31 de março de 2020.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Luis – Ma, 16 de março de 2020.
Abraão Marques Colins - Diretor Geral IESMA
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