Decisão do Tribunal Criminal nº 3 de Buenos Aires atende pedido do STF e determina retorno de cinco condenados
A Justiça argentina decidiu extraditar cinco brasileiros condenados pelos atos de 8 de janeiro, após os envolvidos serem detidos ao tentar entrar no país vizinho. A ordem foi assinada pelo juiz Daniel Eduardo Rafecas, do Tribunal Criminal nº 3 de Buenos Aires, e cumpre solicitação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o trecho disponível da reportagem, “A extradição é baseada nos processos em que cada um foi condenado pelo STF.” A decisão de Rafecas acata integralmente o pedido de Moraes, que determinou que todos os foragidos identificados fossem enviados de volta ao país.
Quem já foi identificado entre os extraditados
O material aponta nomes de pelo menos três dos cinco presos que serão transferidos ao Brasil. Entre eles estão:
Joelton Gusmão de Oliveira — morador de Vitória da Conquista (BA), condenado em fevereiro deste ano a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A Polícia Federal relatou que Oliveira gravou vídeos incentivando invasores e que ele afirmou que “é assim que toma o poder”, chamando outras pessoas a subirem a rampa do Congresso Nacional.
O relatório registra ainda que, “dentro de um dos prédios públicos, Joelton Gusmão de Oliveira comemora a entrada no prédio, afirmando estar ‘dentro da nossa casa’, enquanto filma a sua esposa também em postura de comemoração. Nesse registro, inclusive, é possível ouvir um barulho de bomba ao fundo”.
Alessandra Faria Rondon — esposa de Joelton, também condenada a 17 anos, e citada no relatório por gravar, “fazendo uso de microfone instalado em uma mesa do ambiente para afirmar que estão exigindo intervenção militar porque todo poder emana do povo”, enquanto Joelton se juntava ao coro.
Rodrigo de Freitas Moro Ramalho — morador de Marília (SP), considerado foragido desde abril do ano passado quando sua tornozeleira eletrônica deixou de emitir sinal. Ele havia recebido liberdade provisória em agosto de 2023, concessão de Moraes, mas violou as condições impostas. Preso em novembro, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção. A sentença também prevê pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre todos os condenados no inquérito.
O que se sabe sobre os demais extraditados
O trecho da fonte informa que cinco brasileiros tiveram a extradição autorizada, e que todos já tinham mandados de prisão emitidos no Brasil e constavam nos pedidos de extradição enviados à Justiça argentina. A defesa dos cinco presos não foi localizada.
Rafecas já havia determinado, em novembro do ano passado, a prisão de 61 foragidos brasileiros envolvidos nos atos antidemocráticos de 2023, segundo a reportagem.
Contexto jurídico e procedimento
O pedido de extradição atende à cooperação internacional prevista entre Brasil e Argentina. A transferência agora autorizada será baseada nas condenações já proferidas pelo STF e segue os trâmites legais do país que concedeu a extradição.
Não há, no trecho disponível, a identificação dos dois outros nomes que integram o grupo de cinco extraditados; a reportagem lista apenas os casos citados acima.
Reflexão e responsabilidade cívica — coluna de Leonardo de Paula Duarte
Como cristão e jornalista, acredito que a busca pela verdade e pela aplicação da lei deve andar lado a lado com o cuidado pela dignidade humana. A recuperação da confiança nas instituições passa pelo cumprimento das decisões judiciais, sem revanche e sem violência.
Na perspectiva bíblica, há também um chamado para a ordem civil: “Toda pessoa deve sujeitar‑se às autoridades que governam. Afinal, toda autoridade vem de Deus, e as autoridades que existem foram permitidas por ele.” (Romanos 13:1, NTLH). Isso não anula o direito a um julgamento justo, mas lembra que a ordem pública é valor presente na fé e na vida em sociedade.
Que o processo legal seja conduzido com transparência e respeito aos direitos processuais. E que, em meio às tensões, possamos buscar reconciliação, responsabilização e renovação cívica — fundamentos para um país mais justo e pacífico.
Leonardo de Paula Duarte

