Bolsa Cuidador (Res. 208/2025): municípios do Paraná têm até 28/11/2025 para pedir benefício de meio salário‑mínimo

Quem pode se inscrever, documentos exigidos, fluxo de habilitação e o papel da SEMIPI na fase piloto

O Governo do Paraná abriu prazo para que municípios interessados participem da fase inicial do Bolsa Cuidador, iniciativa do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A Resolução n.º 208/2025, publicada em 12 de novembro, determina que as prefeituras têm até 28 de novembro de 2025 para protocolar a adesão ao programa.

O que é o Bolsa Cuidador

O Bolsa Cuidador concede meio salário‑mínimo a cuidadores familiares de pessoas idosas em condição de fragilidade ou dependência. A proposta é valorizar a atividade de cuidado familiar e fortalecer a permanência da pessoa idosa em seu lar, com dignidade e respeito. Nesta etapa inicial, o programa funcionará como implementação, teste e validação do modelo antes da expansão para todo o Estado.

Quem pode participar e quais são os critérios

Podem participar, nesta primeira fase, apenas municípios do Paraná que atendam a dois requisitos principais:

– Ter mais de 30 mil habitantes.

– Estar integrados à Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa do Paraná até a data de publicação da resolução (12/11/2025).

As prefeituras interessadas devem abrir protocolo no sistema E‑Protocolo e anexar a documentação exigida pela Resolução 208/2025.

Entre os documentos solicitados estão:

– Ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados;

– Carta de Interesse;

– Ato de criação do Comitê Gestor Intersetorial;

– Termo de Adesão e Compromisso.

Todos os documentos precisam ser assinados eletronicamente, conforme as orientações e prazos definidos pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI).

Como será a análise e a habilitação dos municípios

A análise das solicitações ficará a cargo da Diretoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da SEMIPI, que emitirá parecer técnico e encaminhará os processos para a assinatura do Termo de Adesão. Os municípios habilitados serão oficializados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

A diretora de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa do Paraná e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná, Larissa Marsolik, ressaltou a importância da etapa inicial: “A fase inicial é fundamental para ajustar o fluxo proposto”. Ela afirmou ainda que o período deve “garantir que o programa chegue aos municípios com segurança técnica e efetividade. Nosso compromisso é apoiar as prefeituras em cada etapa da habilitação, para que mais famílias possam ser alcançadas pelo benefício”.

O que muda na prática e recomendações para gestores

Na prática, o processo exige planejamento municipal: formalizar núcleos de cuidado, articular comissões intersetoriais e preparar a documentação para submissão via E‑Protocolo. Como se trata de uma fase de teste, a atenção à qualidade dos relatórios e ao cumprimento dos prazos será determinante para o êxito das primeiras implementações e para a posterior expansão estadual.

Para gestores locais, recomenda‑se checar a condição de adesão à Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa e começar a mobilizar equipes técnicas do município para reunir os atos e termos previstos na resolução.

Reflexão editorial — Leonardo de Paula Duarte

O Bolsa Cuidador representa mais que um auxílio financeiro: é uma iniciativa que reconhece o valor do cuidado doméstico e a responsabilidade compartilhada pela dignidade dos mais velhos. Como diz a Escritura, “Honra teu pai e tua mãe” (Efésios 6:2 NTLH) — um lembrete simples de que cuidar é também um ato de respeito e amor comunitário.

Que esta etapa piloto sirva para aprimorar processos e alcançar famílias que hoje arcam sozinhas com o cuidado. Sempre que políticas públicas se alinharem à compaixão e à técnica, criamos espaço para esperança e justiça social.

— Leonardo de Paula Duarte

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