Liminar da 2ª Vara Federal permite compartilhamento de combustível com associados até nova decisão; ANP é intimada e caso segue ao MPF
A 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis determinou a retomada do fornecimento de combustível no Iate Clube Veleiros da Ilha, decisão publicada na noite de sexta-feira (21). A medida autoriza o abastecimento para os associados do clube enquanto não houver “instância superior ou julgamento final do presente mandado de segurança”.
Decisão e fundamentação
Na decisão que concedeu a liminar, o Judiciário acolheu a linha de argumentação apresentada pela defesa do clube. A defesa sustentou que “o compartilhamento de combustível pela associação impetrante com seus associados, ainda que mediante o pagamento de taxa, não configura comercialização ou revenda de combustível”. O entendimento judicial foi no sentido de autorizar o fornecimento aos associados até nova deliberação.
Posicionamento do Iate Clube e do advogado
Ao ND Mais, o advogado do Iate Clube Veleiros, Anderson Nazário, afirmou que “o fato do clube compartilhar o combustível adquirido apenas com seus associados, foi a principal base da decisão judicial”.
Ele acrescentou que “a liminar foi concedida pelo Juiz Federal porque também reconheceu que as demais teses jurídicas que apresentamos são possíveis de serem acolhidas ao final do processo”.
Próximos passos processuais
Com a decisão, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi intimada a apresentar nova petição sobre o caso. O processo também será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), conforme determinado pelo juízo.
Até que haja definição em instância superior ou julgamento final, a liminar garante aos associados do clube o direito de reabastecer no local de forma compartilhada, conforme os limites fixados pela decisão.
Contexto e implicações
O caso coloca em debate a linha tênue entre compartilhamento interno de bens por associações e a configuração de atividade econômica sujeita à regulação, tema que pode gerar precedentes sobre como clubes e associações tratam insumos adquiridos coletivamente.
Do ponto de vista prático, a decisão proporciona alívio imediato aos usuários do Veleiros da Ilha, que voltam a ter acesso a combustível no ponto do clube enquanto a controvérsia jurídica é analisada.
Reflexão cristã — Leonardo de Paula Duarte
Em momentos de disputa e incerteza, cabe também uma pausa para considerar valores que orientam convivência e justiça. A decisão judicial busca equilibrar direitos de associação e a necessária fiscalização pública.
Como lembra a Escritura: “Confie no Senhor de todo o seu coração e não se apoie em seu próprio entendimento; em tudo o que fizer, lembre-se dele, e ele o ajudará” (Provérbios 3:5-6, NTLH). Que a busca por soluções seja marcada pela responsabilidade e pelo cuidado com o bem comum.
— Leonardo de Paula Duarte
Palavras-chave: Iate Clube Veleiros da Ilha, abastecimento, Florianópolis, 2ª Vara Federal, ANP, mandado de segurança, Ministério Público Federal.

