O que fazer se a primeira parcela do 13º não cair na conta
Prazo e contexto
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deveria ocorrer até 30 de novembro. Como a data caiu em um domingo, a data-limite foi antecipada para o último dia útil do mês. Segundo a reportagem, “Empresas que não depositarem a primeira parcela do 13° salário até essa sexta-feira (28) estão sujeitas a fiscalização e multa.”
O que a lei prevê
O não pagamento do décimo terceiro salário é tratado como infração administrativa. Na descrição disponível, “O não pagamento do décimo terceiro salário é enquadrado como infração administrativa, conforme a Lei n.º 4.090/1962.”
Também é destacado que a empresa que descumpre o prazo pode ser penalizada, e que “Além da multa administrativa revertida ao Ministério do Trabalho, o empregador pode responder judicialmente.”
Como funciona o pagamento
O formato do pagamento é padrão: “a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, enquanto a segunda parcela, tem desconto de INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro.”
Importante: se o empregado pediu adiantamento do décimo terceiro junto às férias, “o empregado que pediu adiantamento do décimo terceiro junto às férias não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.” Verifique essa possibilidade antes de abrir reclamação.
Passo a passo prático se o valor não cair
Antes de acionar órgãos, confirme se houve pagamento antecipado. A orientação é clara: “A recomendação é que antes de acionar órgãos fiscalizadores, o trabalhador confirme se não houve pagamento antecipado.”
Se não houve antecipação e o depósito não ocorreu até o prazo legal, o trabalhador tem opções previstas pela legislação: registrar a irregularidade junto aos órgãos competentes e, se necessário, buscar a via judicial — conforme o próprio texto que lembra que o empregador pode “responder judicialmente.”
Recomendações práticas (procedimentos rotineiros e não uma lista exaustiva de medidas legais):
1) Consulte o departamento pessoal ou RH da empresa para confirmar a ausência do depósito e pedir comprovantes.
2) Reúna comprovantes de vínculo e pagamentos (holerites, extratos bancários, contrato).
3) Se a empresa não regularizar, avalie registrar denúncia junto ao órgão ministerial ou procurar orientação sindical ou jurídica especializada.
Quem tem direito
O décimo terceiro é garantido por lei a trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Em caso de dúvidas sobre enquadramento, procure orientação de profissionais do direito trabalhista ou do sindicato da sua categoria.
Trechos citados das fontes:
“Empresas que não depositarem a primeira parcela do 13° salário até essa sexta-feira (28) estão sujeitas a fiscalização e multa.”
“O não pagamento do décimo terceiro salário é enquadrado como infração administrativa, conforme a Lei n.º 4.090/1962.”
“a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, enquanto a segunda parcela, tem desconto de INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro.”
“A recomendação é que antes de acionar órgãos fiscalizadores, o trabalhador confirme se não houve pagamento antecipado.”
“É válido ressaltar ainda que o empregado que pediu adiantamento do décimo terceiro junto às férias não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.”
Reflexão e orientação cristã — Leonardo de Paula Duarte
Quando direitos trabalhistas são descumpridos, a busca por justiça é também um ato de responsabilidade social. Agir com firmeza e serenidade protege o trabalhador e preserva a dignidade do trabalho. Como lembra a Escritura: “Confie no Senhor de todo o seu coração e não se apoie em seu próprio entendimento.” (Provérbios 3:5, NTLH). Essa confiança não exime o dever de agir com prudência e ética na defesa dos direitos.
— Leonardo de Paula Duarte

