Decisão obriga cumprimento imediato da Lei de Cotas e multa por irregularidades
A 2ª Vara do Trabalho de São José condenou uma empresa de segurança da Grande Florianópolis a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a cumprir imediatamente a Lei de Cotas, após ação civil pública ajuizada em 2023 e conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).
O que a lei prevê
A legislação brasileira exige que companhias com mais de 100 funcionários reservem entre 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs) ou trabalhadores reabilitados. A decisão judicial lembrou esse marco legal, citando inclusive o Artigo 93 da Lei 8.213/91.
Fiscalizações e números
Segundo fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, “a empresa possui mais de 4 mil empregados, mas havia contratado apenas quatro PCDs“, número considerado muito inferior ao previsto pela lei.
Uma busca realizada em 2022 identificou 4.448 trabalhadores na folha, o que, pela regra vigente, exigiria o cumprimento de uma cota mínima de 220 pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Em outra inspeção, fiscais constataram a “demissão, sem justa causa, de sete trabalhadores PCDs ou reabilitados sem a contratação prévia de substitutos em condições equivalentes, o que é proibido por lei“.
Comportamento da empresa e avaliação judicial
De acordo com o Procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, “o MPT-SC tentou diversas vezes que a empresa adotasse medidas efetivas de inclusão. Foram recomendadas ações destinadas a ampliar a contratação de pessoas com deficiência, mas a companhia não apresentou avanços concretos“.
A empresa informou ter enviado ofícios a instituições voltadas ao atendimento de PCDs e publicado vagas em jornais. O juiz, contudo, avaliou essas ações como superficiais, conforme a sentença.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão determina que a empresa cumpra 50% da cota em até 18 meses, com comprovação semestral, e 100% em até 36 meses. Também fica proibida de demitir pessoas com deficiência ou reabilitadas sem a contratação simultânea de substitutos em condições equivalentes.
“O descumprimento implicará multa de R$ 5 mil por mês e mais R$ 5 mil por empregado dispensado irregularmente“, afirma a sentença.
Uma segunda empresa do mesmo grupo econômico foi excluída do processo por já ter firmado acordo para regularização das irregularidades.
Reflexão cristã e conclusão
Como colunista, acredito que o caso traz à tona uma questão ética e social: a inclusão não é apenas obrigação legal, mas um imperativo moral. A Escritura nos chama a agir em favor dos mais vulneráveis: “Aprendam a fazer o bem; busquem a justiça, acabem com a opressão; defendam os direitos dos órfãos; tratem com justiça as viúvas” (Isaías 1:17, NTLH).
Empresas que empregam milhares têm responsabilidade proporcional ao seu tamanho. Mais do que cumprir uma norma, é uma oportunidade para promover dignidade, diversidade e produtividade genuína. Medidas superficiais de divulgação de vagas não substituem políticas estruturadas de inclusão, com adaptação de vagas, formação e acompanhamento.
Que a decisão sirva como alerta: o cumprimento da lei protege direitos e também fortalece a confiança social nas instituições. Uma resposta justa e transparente é caminho para reconstruir confiança e gerar efeitos positivos para trabalhadores, clientes e para a própria empresa.
Leonardo de Paula Duarte

