Desembargadora Solange Salgado substitui prisão preventiva por medidas cautelares enquanto investigação sobre carteiras de crédito segue
A Justiça Federal do Distrito Federal, por meio do TRF-1, revogou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, nesta sexta-feira (28), em decisão da desembargadora Solange Salgado da Silva.
A medida alcança outros quatro investigados na Operação Compliance Zero: o ex-sócio Augusto Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva. Vorcaro estava preso desde o dia 18 de novembro após prisão no Aeroporto de Guarulhos em 17 de novembro.
Por que a prisão foi revogada?
No despacho, a magistrada entendeu que, embora inicialmente houvesse elementos que justificassem a prisão preventiva, os crimes atribuídos não envolvem violência ou grave ameaça e não ficou demonstrado risco atual à ordem pública que justificasse a manutenção da medida extrema.
A desembargadora ressaltou o caráter “subsidiário e excepcional” da prisão antes da sentença e concluiu que as preocupações da investigação podem ser atendidas com medidas cautelares alternativas.
Quais medidas cautelares foram impostas?
Com a revogação da preventiva, os investigados passaram a cumprir um conjunto de medidas, entre elas:
– Monitoramento eletrônico (tornozeleira);
– Retenção de passaportes e vedação de saída do país;
– Comparecimento periódico em juízo;
– Proibição de contato com outros investigados, testemunhas e funcionários ou ex-funcionários do Banco Master e do BRB;
– Proibição de deixar o município de residência sem autorização judicial;
– Suspensão do exercício de atividades de gestão, direção ou administração de empresas, especialmente as ligadas aos fatos sob apuração.
Segundo o despacho, o uso da tornozeleira permitirá “permitir fiscalizar o cumprimento das demais obrigações e reforçar a aplicação da lei penal sem recorrer à prisão“.
Risco de fuga e argumento da defesa
A decisão também tratou da tese de fuga levantada pela Polícia Federal. A PF alegou risco de evasão para Malta, enquanto a defesa afirmou que o destino seria Dubai para tratar da venda do Banco Master a um consórcio liderado pela Fictor.
A defesa, de acordo com o despacho, “a defesa apresentou documentos indicando que a viagem foi previamente comunicada ao Banco Central, com justificativa ligada à negociação da instituição financeira“. Para a desembargadora, o risco residual de evasão pode ser controlado com retenção do passaporte e outras medidas, sem necessidade da prisão preventiva.
Contexto: Operação Compliance Zero e o suposto prejuízo
A Operação Compliance Zero investiga suposta fraude de R$ 12 bilhões envolvendo carteiras de crédito vendidas pelo Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). O negócio levou o banco público a anunciar a compra do Master em março, operação que depois foi barrada pelo Banco Central, que decretou a liquidação da instituição de Vorcaro na semana passada.
Vorcaro responde às acusações na Justiça Federal. A defesa contesta o valor atribuído ao suposto prejuízo e afirma que as operações eram fiscalizadas pelo Banco Central e que parte das carteiras já teria sido liquidada ou substituída.
O que muda na prática?
A decisão do TRF-1 representa uma mudança de instrumento processual: em vez da prisão preventiva, a Justiça optou por medidas que limitem atuação e garantam a instrução do processo sem manter os investigados privados de liberdade.
No plano prático, a suspensão de funções de gestão e a proibição de contato com envolvidos visam reduzir risco de reiteração de condutas no sistema financeiro enquanto as apurações prosseguem.
O caso segue com investigação e ações na esfera federal; eventuais desdobramentos podem incluir novas medidas cautelares ou medidas penais conforme avanço da prova.
Reflexão cristã — Leonardo de Paula Duarte
Como colunista e cristão, acompanho com atenção decisões que equilibram a busca por justiça e a preservação de garantias processuais. A Bíblia nos lembra: “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mt 5.6, NTLH). Essa passagem convida à confiança na justiça, sem abandonar a responsabilidade de agir com prudência e ética.
Em tempos de polarização, cabe ao cristão pedir por imparcialidade, transparência e ações que promovam a verdade. O processo judicial é um lugar onde a sociedade espera que esses princípios sejam observados, respeitando-se tanto a investigação rigorosa quanto os direitos fundamentais.
Leonardo de Paula Duarte

