A regra que deixa explícito quem cuida do seu dinheiro dentro de apps e lojas
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram uma norma que traz mais clareza ao mercado de BaaS (Banking as a Service). Em linguagem direta: muitas contas e cartões oferecidos por lojas e aplicativos são, na prática, operações de bancos parceiros. Para mudar esse cenário, a Resolução Conjunta nº 16/2025 estabelece como deve ser a relação entre lojistas, apps e as instituições financeiras que prestam o serviço “por trás” das plataformas.
O que é BaaS e por que isso importa
Como explica a própria matéria de base: “Quem já usou um cartão de crédito com a marca de uma loja de departamentos ou abriu uma conta digital dentro de um aplicativo de entregas, pode ter na verdade utilizado produtos BaaS (Banking as a Service), que é aquele onde uma instituição financeira, que o consumidor nem sabe da existência, é quem realiza as operações para ele.”
Em termos práticos, “o BaaS funciona como um “aluguel” de infraestrutura bancária: uma empresa que não é banco (como uma varejista ou uma startup) contrata a tecnologia e a licença de uma instituição financeira autorizada para oferecer contas, pagamentos e cartões aos seus clientes.”
Principais mudanças e obrigações
A norma deixa claro que a principal mudança é a transparência. Para o consumidor, isso significa saber exatamente qual instituição está custodiando valores e processando transações.
O texto da fonte determina com precisão a obrigação de exposição do parceiro bancário: “o nome do banco ou da instituição financeira que presta o serviço ‘nos bastidores’ deve aparecer de forma visível no aplicativo, no site, nos contratos e nos comprovantes de pagamento, para que o cliente identifique de imediato quem é o prestador efetivo dos serviços financeiros.”
Além da identificação, a regulamentação reforça que a instituição financeira autorizada pelo BC terá responsabilidade direta sobre governança e controle de riscos da parceria. A medida também amplia o combate às chamadas contas bolsão, práticas que misturavam recursos de vários clientes, aumentando riscos operacionais e dificultando a fiscalização.
Prazo de adaptação e alcance da regra
Segundo a orientação oficial, “As regras valem imediatamente para novos contratos de Banking as a Service. Já as parcerias que existem hoje terão prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2026 para se adequar às exigências de transparência, governança e controle definidas pela Resolução Conjunta nº 16/2025.”
Em outras palavras: contratos firmados a partir da publicação passam a obedecer às novas exigências de cara; parcerias antigas têm prazo para readequação, evitando impactos imediatos no funcionamento do mercado.
Riscos reduzidos e o papel da regulação
A resolução visa ainda fortalecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes, inclusive golpes que se aproveitavam de estruturas opacas dentro de aplicativos e plataformas (como fraudes envolvendo Pix). Esse movimento integra um esforço maior do BC para organizar o chamado embedded finance, quando serviços financeiros aparecem embutidos em apps de varejo, delivery e mobilidade.
Para o consumidor, o ganho é duplo:
- mais informação para decidir melhor com quem se relacionar;
- maior responsabilização das instituições financeiras que controlam a operação.
O que fazer como usuário
– Observe os comprovantes e telas: procure o nome do banco que aparece como provedor do serviço.
– Leia contratos e termos: a identificação do prestador financeiro deve estar clara.
– Em caso de dúvida ou problema, procure os canais de atendimento da instituição financeira indicada e, se necessário, registre reclamação no Banco Central.
Reflexão cristã breve
A transparência exigida pela norma dialoga com princípios éticos fundamentais. Como reafirma a Escritura: “Por isso, abandonem a mentira e falem a verdade cada um com o seu próximo, porque todos somos membros de um mesmo corpo.” (Efésios 4:25, NTLH).
Num mundo onde relações econômicas e tecnológicas se entrelaçam, a clareza é serviço ao próximo: protege, orienta e constrói confiança. Que a notícia de maior transparência inspire consumidores a buscar informação e empresas a atuar com responsabilidade.
Leonardo de Paula Duarte

