Anvisa suspende lote 12M2 do vinagre de maçã Castelo após excesso de dióxido de enxofre — 340,65 mg/kg (limite 200 mg/kg)

Medida atinge vinagre Castelo; consumidores podem pedir reembolso e checar irregularidade no site da Anvisa

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União a suspensão da venda, distribuição e uso do lote 12M2 do vinagre de maçã da Castelo Alimentos S/A.

O que a Anvisa encontrou

Em análise laboratorial, “A agência fez uma análise de laboratório em produtos do lote e identificou resultados insatisfatórios na quantidade de dióxido de enxofre, substância utilizada como conservante em alimentos e bebidas.”

A fiscalização apontou que “A quantidade identificada foi de 340,65 mg/kg, mas o volume máximo permitido para o produto é de 200 mg/kg.”

Além do nível acima do permitido, a agência constatou problema de rotulagem: “A Anvisa também identificou que faltava a declaração de aditivos à base do dióxido de enxofre no rótulo, o que infringe algumas regras da agência.”

O órgão também alerta para risco à saúde: “A presença do dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificada, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis ao composto químico.”

Segundo a reportagem, “A reportagem procurou a empresa desde as 13h24 por meio de seus canais oficiais, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.”

Como verificar se o produto está irregular e que fazer se você comprou

A Anvisa disponibiliza uma ferramenta de consulta pública para checar produtos irregulares. É possível acessar o serviço no endereço informado pela agência: https://consultas.anvisa.gov.br/ e procurar pelo nome da marca, tipo de produto ou data da publicação.

Sobre reembolso: “O consumidor que adquiriu esses produtos pode solicitar o reembolso na loja que comprou, desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.”

E atenção ao direito do consumidor: “A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto, segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).”

Se a compra ocorreu antes da suspensão, a orientação é contatar a distribuidora ou fabricante. Caso não tenha sucesso, registre a reclamação no Procon do seu estado ou reúna comprovantes (nota fiscal, extrato do cartão) para requerer seus direitos — o Procon pode orientar e encaminhar denúncia aos órgãos fiscalizadores.

Contexto e implicações

O caso traz dois pontos centrais: a presença de um conservante acima do limite legal e a falha no rótulo que deixa o consumidor sem informação essencial sobre aditivos. Juntos, esses problemas aumentam o risco para pessoas sensíveis ao dióxido de enxofre e comprometem a transparência do produto.

Do ponto de vista regulatório, a suspensão é uma medida cautelar que visa proteger a saúde pública até que a empresa regularize o lote ou esclareça a conformidade do produto.

Reflexão

Como colunista e cristão, lembro que a proteção ao próximo e a integridade nas relações comerciais são valores que dialogam com a fé. A Bíblia nos chama à responsabilidade e ao trato justo com o outro: “Ele mostrou a você, ó homem, o que é bom. E o que o Senhor pede de você? Que você pratique a justiça, ame a misericórdia e viva humildemente com seu Deus.” (Miquéias 6:8, NTLH)

Em situações como esta, agir com transparência e cuidado protege vidas e fortalece a confiança social. Uma nota fiscal preserva direitos; a informação clara no rótulo preserva saúde. Que este episódio nos lembre da importância de práticas comerciais responsáveis e do papel dos órgãos de vigilância em zelar pelo bem comum.

Por Leonardo de Paula Duarte

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