Decisão de Buenos Aires acata pedido do ministro Alexandre de Moraes e determina retorno de condenados dos atos de 8 de janeiro ao Brasil
A Justiça argentina decidiu extraditar cinco brasileiros condenados pelos atos de 8 de janeiro, após os envolvidos serem detidos ao tentar entrar no país vizinho. O juiz Daniel Eduardo Rafecas, do Tribunal Criminal nº 3 de Buenos Aires, assinou a ordem e atendeu à solicitação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem são os extraditados identificados
As informações oficiais indicam que todos já tinham mandados de prisão emitidos no Brasil e estavam entre os nomes incluídos em pedidos de extradição enviados à Justiça argentina. “A defesa dos cinco presos não foi localizada.”
Entre os extraditados identificados nas fontes estão:
Joelton Gusmão de Oliveira — morador de Vitória da Conquista (BA). Condenado, em fevereiro deste ano, a 17 anos de prisão pelos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada”. Segundo relatório da Polícia Federal (PF), Oliveira gravou vídeos incentivando invasores; o texto aponta que ele afirmou que “é assim que toma o poder”, chamando outras pessoas a subirem a rampa do Congresso Nacional. O documento também registra que, “dentro de um dos prédios públicos, Joelton Gusmão de Oliveira comemora a entrada no prédio, afirmando estar ‘dentro da nossa casa’, enquanto filma a sua esposa também em postura de comemoração. Nesse registro, inclusive, é possível ouvir um barulho de bomba ao fundo”.
Também consta que a esposa de Oliveira, Alessandra Faria Rondon, foi condenada a 17 anos. O relatório descreve: “já nas dependências do Plenário do Senado, grava a sua esposa fazendo uso de microfone instalado em uma mesa do ambiente para afirmar que estão exigindo intervenção militar porque todo poder emana do povo, juntando-se Joelton Gusmão de Oliveira ao coro de ‘todo poder emana do povo'”.
Rodrigo de Freitas Moro Ramalho — morador de Marília (SP). Era considerado foragido desde abril do ano passado, quando sua tornozeleira eletrônica deixou de emitir sinal. Ramalho estava em liberdade provisória, concedida por Moraes em agosto de 2023, mas violou as condições impostas. Preso em novembro, ele foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção. “Ramalho também deve pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 30 milhões, a ser dividido entre todos os condenados no inquérito.”
As fontes não detalham os nomes dos dois outros brasileiros extraditados; as informações públicas confirmam apenas que cinco pessoas serão transferidas para o Brasil e que todas tinham mandados de prisão emitidos.
Decisão judicial e base legal
Segundo a decisão, “o juiz argentino autorizou a transferência dos brasileiros extraditados da Argentina, acatando integralmente o pedido de Moraes, que determinou que todos os foragidos identificados fossem enviados de volta ao país.” A extradição é baseada nos processos em que cada um foi condenado pelo STF.
Rafecas já havia determinado, em novembro do ano passado, a prisão de 61 foragidos brasileiros envolvidos nos atos antidemocráticos de 2023. A operação de extradição segue esse esforço para responsabilizar participantes dos ataques ao sistema democrático.
O que muda e o que fica
Com a autorização de transferência, espera-se que os condenados cumpram as penas definidas pelo STF no Brasil. O caso ilustra cooperação judicial internacional entre Argentina e Brasil quando se trata de crimes que atacam instituições democráticas.
Também permanece em aberto a defesa jurídica dos extraditados no Brasil: como informado, “a defesa dos cinco presos não foi localizada” no momento da divulgação.
Reflexão cristã — assinada
Como colunista e cristão, vejo nessas decisões um chamado à defesa do Estado de Direito e à busca por justiça que seja ao mesmo tempo firme e humana. A responsabilização por crimes é parte do processo de restauração social, mas a sociedade também precisa manter espaço para arrependimento e mudança.
Como diz Miquéias 6:8 (NTLH): “Ele mostrou a você — ó povo! — o que é o certo. E o que o Senhor pede de você? Que pratique a justiça, ame a misericórdia e ande com humildade com o seu Deus.” Que as instituições ajam com justiça e que a comunidade promova a misericórdia responsável, sempre visando a reconstrução do tecido social.
Leonardo de Paula Duarte

