Autocuratela: CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da saúde e do patrimônio

Provimento nacional passa a registrar em cartório indicações prévias; juiz deve consultar base notarial antes de nomear curador

Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou a ferramenta jurídica conhecida como autocuratela e abriu caminho para que qualquer pessoa — em especial idosos e pessoas com deficiência — formalize em cartório quem deverá representá‑la caso perca a capacidade civil no futuro.

O que é a autocuratela

A autocuratela é uma escritura pública feita enquanto a pessoa está lúcida e capaz. Nesse documento, o indivíduo escolhe quem será responsável por representá‑lo em decisões de saúde, finanças e administração de bens caso perca sua capacidade civil no futuro por motivos como doença, demência, deficiência ou idade avançada.

É uma forma de vontade antecipada: o titular pode nomear um ou mais curadores, definir ordem de preferência e indicar substitutos. O ato é registrado em cartório, incluído na base de dados e permanece sob sigilo. Apenas o declarante ou a Justiça podem acessar a certidão completa.

Como a norma muda o processo judicial

Com o provimento do CNJ, juízes passaram a ser obrigados a consultar a base da Central Notarial de Serviços Compartilhados antes de nomear um curador em casos de interdição. O provimento que incluiu a autocuratela entre os atos reconhecidos nacionalmente pelos cartórios foi publicado em outubro.

O documento orienta a decisão judicial, mas não substitui a avaliação do Ministério Público. Mesmo com a indicação prévia, o juiz pode rejeitar o curador escolhido se houver incompatibilidade, risco ou impedimento legal — a nomeação final continua sendo responsabilidade do magistrado.

Quem se beneficia e quais são as limitações

A medida beneficia especialmente idosos, pessoas com doenças crônicas, deficiências progressivas ou qualquer cidadão que deseje evitar disputas familiares e garantir que alguém de confiança conduza decisões delicadas no futuro.

Importante: a autocuratela não é automática nem irrestrita — a capacidade do declarante no momento do ato e a aptidão da pessoa indicada para exercer a curatela serão avaliadas. O sistema traz previsibilidade, mas mantém salvaguardas jurídicas.

Como formalizar

Para formalizar a autocuratela, a pessoa precisa procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-Notariado, que já oferece serviços de escritura pública pela internet. O declarante deve estar lúcido e plenamente capaz no momento do ato.

O tabelião tem a função de verificar se a escolha foi feita de forma espontânea, sem pressão externa. Ele deve registrar o documento na Censec (Central Notarial de Serviços Compartilhados).

Na prática, a autocuratela cria um registro de preferência que os tribunais devem consultar, dando mais voz à vontade do próprio interessado e reduzindo riscos de litígios e decisões que contrariem seus desejos prévios.

Reflexão cristã e orientação prática

Planejar o futuro também é um ato de cuidado com a família e com a própria dignidade. Como diz a Escritura: “Confie no Senhor de todo o coração, e não se apoie em seu próprio entendimento. Em todos os seus caminhos, reconheça‑o, e ele endireitará as suas veredas.” (Provérbios 3:5‑6, NTLH).

Tomar decisões legais como a autocuratela pode ser um gesto de responsabilidade e amor — entregar a quem se confia a tarefa de zelar pela saúde e pelo patrimônio, com transparência e respeito.

Leonardo de Paula Duarte

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