STF declarou trânsito em julgado; juízes analisam legalidade das prisões e medidas cautelares
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco condenados na ação sobre a trama golpista passarão por audiências de custódia nesta quarta-feira, 26. A sequência ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, na terça-feira, 25, o trânsito em julgado da ação penal e determinar a execução da pena definitiva de 27 anos e três meses de prisão do ex-presidente.
Para Bolsonaro, trata-se da segunda audiência em menos de uma semana. A primeira ocorreu no domingo, depois de sua prisão preventiva por violar a tornozeleira eletrônica. Na ocasião, o ex-presidente afirmou que a violação foi motivada por “paranoia” e “alucinação” causadas pelo uso de medicamentos psiquiátricos. Antes, ele havia dito que “meteu ferro quente” no equipamento por “curiosidade”.
O que muda com o trânsito em julgado
Com o trânsito em julgado reconhecido pelo STF, a pena passa a ser executada imediatamente. Como a condenação ultrapassa oito anos, o cumprimento inicial será em regime fechado. Entre os condenados estão militares que integraram a gestão do ex-presidente, como os generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, que, conforme decisão do tribunal, vão cumprir pena em unidade militar.
O caso continua a movimentar debates sobre responsabilidade institucional, limites das Forças Armadas e as consequências políticas e jurídicas de ações consideradas tentativas de golpe de Estado.
O que é a audiência de custódia
“A audiência de custódia é um procedimento judicial que ocorre logo após a prisão. Ela tem como objetivo avaliar a legalidade e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso.” Especialistas defendem que o mecanismo preserva a integridade das pessoas presas e evita prisões indevidas; críticos, entre parlamentares e policiais, afirmam que os termos atuais abririam margem para libertações precoces.
O instituto das audiências de custódia começou a ser adotado em 24 de fevereiro de 2015, num modelo do CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi reconhecido pelo STF ainda naquele ano e, em 2019, passou a constar no Código de Processo Penal. Pela regra, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, que avalia a legalidade da prisão, eventual ocorrência de maus-tratos e a necessidade de manutenção da prisão provisória ou aplicação de medidas cautelares.
O próprio ex-presidente chegou a declarar, em entrevistas, que “acabaria com as audiências de custódia” e defendeu que o encarceramento não deva servir apenas à ressocialização, mas também “mas, principalmente, por punição a crimes bárbaros cometidos contra a sociedade“.
Medida administrativa e logística
Em decisão prática ligada ao cumprimento da pena, o ministro Alexandre de Moraes autorizou Jair Bolsonaro a receber alimentação especial enquanto estiver na prisão da Polícia Federal em Brasília. Nas palavras do despacho: “O ministro Alexandre de Moraes autorizou Jair Bolsonaro a receber alimentação especial na prisão da Polícia Federal em Brasília. A entrega será feita por pessoa cadastrada e fiscalizada pela corporação.”
As audiências de custódia que ocorrerão nesta quarta terão, portanto, papel duplo: reavaliar as condições da prisão preventiva — quando for o caso — e organizar detalhes logísticos inerentes ao cumprimento da pena.
Perspecto jurídico e precedentes
Especialistas apontam que a audiência de custódia não decide a culpa criminal definitiva — trata-se de mecanismo de controle da legalidade da prisão e das condições iniciais do encarceramento. No caso dos condenados pela trama golpista, o STF já firmou a condenação. As audiências seguintes podem definir manutenção de prisões preventivas, transferência entre unidades e medidas cautelares complementares.
Reflexão cristã — por Leonardo de Paula Duarte
Em tempos de forte polarização e decisões que tocam a ordem democrática, a fé pede clareza entre justiça e compaixão. A Escritura lembra um caminho equilibrado: “Ele mostrou a você, ó homem, o que é bom. E o que o Senhor exige de você? Que pratique a justiça, ame a fidelidade e ande humildemente com o seu Deus.” (Miqueias 6:8, NTLH).
Que a sociedade busque processos legais transparentes e que, ao mesmo tempo, preservem a dignidade humana. A justiça do Estado e a ética pública devem caminhar juntas, sem revanche nem impunidade, e sempre com o olhar atento à verdade dos fatos.
Leonardo de Paula Duarte
As próximas horas serão decisivas para definir a situação dos condenados, a logística de cumprimento das penas e os desdobramentos políticos do caso.

