Decisão exige regularização imediata das vagas reservadas a pessoas com deficiência
Uma empresa de segurança em São José, na Grande Florianópolis, foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e deverá cumprir imediatamente a Lei de Cotas. “A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de São José e atende a uma ação civil pública de 2023, quando o Ministério Público do Trabalho assumiu o caso.”
O que aponta a sentença
Segundo fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa possui mais de 4 mil empregados, mas “havia contratado apenas quatro PCDs, o que foi considerado um número muito inferior ao previsto no Artigo 93 da Lei 8.213/91.” Uma busca em 2022 identificou 4.448 trabalhadores na folha, o que obrigaria o cumprimento de uma cota mínima de 220 pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Em nova inspeção, fiscais constataram a demissão, sem justa causa, de sete trabalhadores PCDs ou reabilitados sem a contratação prévia de substitutos em condições equivalentes, prática vedada pela lei.
Medidas impostas e multas
A sentença estabelece que a empresa comprove a adoção das cotas: 50% em até 18 meses, com comprovação semestral, e 100% em até 36 meses. Fica, ainda, vedada a demissão de pessoas com deficiência ou reabilitadas sem a contratação simultânea de substitutos em condições equivalentes. Como advertência ao descumprimento, o texto judicial informa que “o descumprimento implicará multa de R$ 5 mil por mês e mais R$ 5 mil por empregado dispensado irregularmente.”
Esforços anteriores e avaliação do juiz
“De acordo com o Procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, o MPT-SC tentou diversas vezes que a empresa adotasse medidas efetivas de inclusão.” Foram enviadas recomendações e a empresa encaminhou ofícios a instituições voltadas ao atendimento de PCDs e publicações de vagas em jornais. Ainda assim, na avaliação do magistrado, as iniciativas não foram suficientes: “o juiz do caso avaliou as ações como superficiais, conforme a sentença.”
Uma segunda empresa do mesmo grupo econômico foi excluída do processo por já ter firmado acordo para regularização das irregularidades.
O que permanece e como acompanhar
O processo decorre de inspeções e de uma ação civil pública movida pelo MPT em 2023. A Lei de Cotas (Artigo 93 da Lei 8.213/91) continua sendo o parâmetro legal que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas; no caso apurado, o número de PCDs na empresa foi considerado manifestamente insuficiente frente ao quadro de 4.448 trabalhadores.
Os prazos e a exigência de comprovação semestral criam um calendário objetivo para fiscalização. A multa estipulada serve como mecanismo de pressão para acelerar a inclusão e evitar demissões indevidas sem reposição em condições equivalentes.
Reflexão cristã e cidadã
Como colunista e cristão, vejo nessa decisão não apenas uma vitória da lei, mas um chamado à dignidade do trabalho. O princípio da justiça social encontra eco nas Escrituras: “Tratem os outros da maneira que vocês querem que eles tratem vocês.” (Lucas 6:31, NTLH). A inclusão de pessoas com deficiência no mercado não é só cumprimento de norma; é expressão de respeito, cuidado e oportunidade.
Que as empresas entendam que políticas efetivas de inclusão beneficiam a todos: ampliam talento, responsabilidade social e confiança pública. Um processo justo é também uma oportunidade para transformação cultural interna.
– Leonardo de Paula Duarte, colunista

