Júri em Criciúma encerra fase judicial de crime de 2014 e determina prisão de homem que ofereceu quitar dívida com assassinato
O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, nesta quinta-feira (27), um homem por homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima — em um caso que remonta a 22 de fevereiro de 2014, quando Reni Carlos Masiero foi morto a tiros em Siderópolis.
Como ocorreu o crime
Segundo a investigação e a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Reni foi surpreendido no sítio onde estava por um homem em motocicleta, que o chamou à varanda e efetuou quatro disparos, provocando a morte.
Conforme apurado, a execução foi ordenada pela esposa de Reni. O réu agora condenado devia cerca de R$ 100 mil à vítima e, ao saber do descontentamento dela com o casamento e da intenção da esposa de matar o marido, ofereceu-se para organizar o crime em troca do perdão da dívida.
Contratação do executor e provas apresentadas
O réu contratou um terceiro envolvido, que executou Reni mediante pagamento de R$ 1,5 mil. A participação dos três — mandante, organizador e executor — foi demonstrada por depoimentos, mensagens e ligações apresentadas pelo MPSC aos jurados.
Dois dos envolvidos (a mandante e o executor) já haviam sido condenados em julgamento popular realizado em setembro. O réu julgado agora faltou à sessão, e por isso foi expedido mandado de prisão.
A promotora de Justiça Mayara Loebmann Perez comentou o veredito: “A decisão proferida hoje representa o encerramento judicial deste caso e uma resposta aos familiares da vítima que aguardaram por tantos anos este julgamento. Os jurados reconheceram as provas apresentadas e deram uma resposta firme quanto à responsabilidade pelo crime”.
Impacto sobre a família e detalhes do julgamento
Familiares e amigos acompanharam o julgamento e se manifestaram em frente ao Fórum da Comarca de Criciúma com cartazes e camisetas, pedindo justiça e expressando a dor pela perda. Inicialmente, os três réus seriam julgados na mesma sessão, mas a defesa do homem que devia à vítima apresentou um atestado médico no primeiro julgamento, impedindo sua presença em plenário e levando ao desmembramento do processo.
Reflexão cristã
Casos como este expõem a mistura tóxica entre desejo de vingança, desespero financeiro e rupturas pessoais. A busca por justiça deve sempre andar lado a lado com a dignidade humana e o respeito ao devido processo legal. Como cristão e colunista, convido à calma reflexiva: “Não se vinguem, amados, mas deixem com Deus a ira; pois está escrito: ‘Minha é a vingança; eu retribuirei’, diz o Senhor” (Romanos 12:19, NTLH).
É legítimo que famílias busquem responsabilização dos autores — e o sistema de justiça tem papel central nisso —, mas a fé pode oferecer consolo sem transformar a dor em ódio. Que a resposta judicial sirva também como ponto de partida para a restauração da memória da vítima e apoio aos enlutados.
Leonardo de Paula Duarte
Resumo dos fatos checáveis:
– Vítima: Reni Carlos Masiero, morto em 22 de fevereiro de 2014, em Siderópolis.
– Condenação: réu condenado por homicídio duplamente qualificado; pena superior a 16 anos de prisão (conforme decisão do júri).
– Motivo e acordo: réu devia cerca de R$ 100 mil à vítima e teria oferecido organizar o homicídio em troca do perdão da dívida.
– Executor: terceiro contratado por R$ 1,5 mil para executar a vítima; executor e mandante já haviam sido condenados em setembro.
– Provas: depoimentos, mensagens e ligações apresentados pelo MPSC.
– Situação processual: como o réu não compareceu ao julgamento, foi expedido mandado de prisão.
Se houver novas decisões judiciais ou recursos, os fatos poderão ser complementados conforme documentos oficiais e publicações do Tribunal.

