Condenado a mais de 16 anos: réu que articulou homicídio para quitar dívida de R$ 100 mil tem mandado de prisão expedido

Júri em Criciúma encerra fase judicial de crime de 2014 e determina prisão de homem que ofereceu quitar dívida com assassinato

O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, nesta quinta-feira (27), um homem por homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima — em um caso que remonta a 22 de fevereiro de 2014, quando Reni Carlos Masiero foi morto a tiros em Siderópolis.

Como ocorreu o crime

Segundo a investigação e a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Reni foi surpreendido no sítio onde estava por um homem em motocicleta, que o chamou à varanda e efetuou quatro disparos, provocando a morte.

Conforme apurado, a execução foi ordenada pela esposa de Reni. O réu agora condenado devia cerca de R$ 100 mil à vítima e, ao saber do descontentamento dela com o casamento e da intenção da esposa de matar o marido, ofereceu-se para organizar o crime em troca do perdão da dívida.

Contratação do executor e provas apresentadas

O réu contratou um terceiro envolvido, que executou Reni mediante pagamento de R$ 1,5 mil. A participação dos três — mandante, organizador e executor — foi demonstrada por depoimentos, mensagens e ligações apresentadas pelo MPSC aos jurados.

Dois dos envolvidos (a mandante e o executor) já haviam sido condenados em julgamento popular realizado em setembro. O réu julgado agora faltou à sessão, e por isso foi expedido mandado de prisão.

A promotora de Justiça Mayara Loebmann Perez comentou o veredito: “A decisão proferida hoje representa o encerramento judicial deste caso e uma resposta aos familiares da vítima que aguardaram por tantos anos este julgamento. Os jurados reconheceram as provas apresentadas e deram uma resposta firme quanto à responsabilidade pelo crime”.

Impacto sobre a família e detalhes do julgamento

Familiares e amigos acompanharam o julgamento e se manifestaram em frente ao Fórum da Comarca de Criciúma com cartazes e camisetas, pedindo justiça e expressando a dor pela perda. Inicialmente, os três réus seriam julgados na mesma sessão, mas a defesa do homem que devia à vítima apresentou um atestado médico no primeiro julgamento, impedindo sua presença em plenário e levando ao desmembramento do processo.

Reflexão cristã

Casos como este expõem a mistura tóxica entre desejo de vingança, desespero financeiro e rupturas pessoais. A busca por justiça deve sempre andar lado a lado com a dignidade humana e o respeito ao devido processo legal. Como cristão e colunista, convido à calma reflexiva: “Não se vinguem, amados, mas deixem com Deus a ira; pois está escrito: ‘Minha é a vingança; eu retribuirei’, diz o Senhor” (Romanos 12:19, NTLH).

É legítimo que famílias busquem responsabilização dos autores — e o sistema de justiça tem papel central nisso —, mas a fé pode oferecer consolo sem transformar a dor em ódio. Que a resposta judicial sirva também como ponto de partida para a restauração da memória da vítima e apoio aos enlutados.

Leonardo de Paula Duarte

Resumo dos fatos checáveis:

– Vítima: Reni Carlos Masiero, morto em 22 de fevereiro de 2014, em Siderópolis.

– Condenação: réu condenado por homicídio duplamente qualificado; pena superior a 16 anos de prisão (conforme decisão do júri).

– Motivo e acordo: réu devia cerca de R$ 100 mil à vítima e teria oferecido organizar o homicídio em troca do perdão da dívida.

– Executor: terceiro contratado por R$ 1,5 mil para executar a vítima; executor e mandante já haviam sido condenados em setembro.

– Provas: depoimentos, mensagens e ligações apresentados pelo MPSC.

– Situação processual: como o réu não compareceu ao julgamento, foi expedido mandado de prisão.

Se houver novas decisões judiciais ou recursos, os fatos poderão ser complementados conforme documentos oficiais e publicações do Tribunal.

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