Conselho de Sentença acolheu tese do MPSC; vítima resistiu 11 dias antes de morrer
Um homem de 29 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri por matar o próprio pai, um idoso de 78 anos, em um caso que ocorreu em março de 2023 no bairro Vila Ivete, em Mafra, no Norte catarinense.
O crime e a investigação
De acordo com a investigação conduzida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), “o réu atacou o pai dentro da residência da vítima, golpeando-o com socos e chutes atingindo cabeça, rosto, tórax e abdômen da vítima. O idoso havia acabado de retornar da igreja.”
Após o ataque, a vítima foi socorrida e levada ao hospital em estado grave. “Ele permaneceu internado por 11 dias e morreu em 23 de março de 2023 em decorrência dos ferimentos.”
Julgamento e pena
O julgamento ocorreu em 28 de novembro de 2025. “Durante o julgamento, realizado em 28 de novembro de 2025, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da Promotoria de Justiça.” Os jurados reconheceram três qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima. A idade avançada do idoso também foi considerada como circunstância que agravou a pena.
Com base nessas qualificadoras, “O Tribunal do Júri acatou todas as qualificadoras do homicídio e o réu foi condenado 29 anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado.”
Contexto e antecedentes
O MPSC informou que o agressor era usuário de drogas e financeiramente dependente do pai. “O MPSC destacou que o réu, usuário de drogas e financeiramente dependente do pai, já havia acumulado diversos boletins de ocorrência por agressões anteriores.” As investigações indicaram que a violência aumentava quando o filho buscava dinheiro para sustentar o vício.
O caso chama atenção para padrões de violência doméstica e para as dificuldades de famílias que lidam com dependência química, fragilidade financeira e idosos vulneráveis.
Consequências e reflexões
Além da responsabilização penal do agressor, o episódio evidencia a necessidade de políticas públicas efetivas de proteção ao idoso e de tratamento para dependência química. A combinação de vulnerabilidade da vítima e histórico de agressões anteriores agravou o desfecho trágico.
Em meio ao relato factual, é legítimo perguntar como comunidades e igrejas locais podem apoiar famílias em risco, oferecendo acolhimento, encaminhamento a serviços sociais e prevenção. Como escreveu o salmista, “Perto está o Senhor dos que têm o coração quebrantado; e salva os de espírito oprimido.” (Salmo 34:18, NTLH)
Comentário do colunista Leonardo de Paula Duarte: A violência contra pessoas idosas é uma ferida social que exige resposta firme da justiça e, ao mesmo tempo, atenção pastoral e comunitária. Não justificamos crime algum, mas lembramos que a fé cristã chama a cuidar dos frágeis e a buscar restauração. Onde há dor e destruição, é preciso oferecer suporte que una proteção, tratamento e esperança.
Os fatos acima foram apurados com base em informações oficiais do Ministério Público de Santa Catarina e do Tribunal do Júri. Não há, nas fontes consultadas, detalhes adicionais sobre eventuais recursos ou outras medidas processuais posteriores à condenação.

