Tribunal do Júri aplica 29 anos, 7 meses e 16 dias em regime fechado; MPSC aponta histórico de violência e dependência química
Um homem de 29 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri em Mafra (SC) por matar o próprio pai, um idoso de 78 anos. O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Vila Ivete, no Norte catarinense, e o julgamento foi realizado em 28 de novembro de 2025.
O crime e a investigação
Segundo a apuração do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ataque aconteceu dentro da residência da vítima logo após o idoso retornar da igreja. A investigação descreve que o agressor desferiu socos e chutes contra a vítima, atingindo cabeça, rosto, tórax e abdômen.
Em declaração aos autos, o relatório do MPSC registra: “De acordo com a investigação conduzida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o réu atacou o pai dentro da residência da vítima, golpeando-o com socos e chutes atingindo cabeça, rosto, tórax e abdômen da vítima.”
O idoso foi socorrido e ficou internado, mas não resistiu aos ferimentos: “Ele permaneceu internado por 11 dias e morreu em 23 de março de 2023 em decorrência dos ferimentos.”
Julgamento e condenação
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da Promotoria. “Durante o julgamento, realizado em 28 de novembro de 2025, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da Promotoria de Justiça.”
Os jurados reconheceram três qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima. A condição de vítima idosa também foi considerada para agravar a pena.
Conforme registro oficial: “O Tribunal do Júri acatou todas as qualificadoras do homicídio e o réu foi condenado 29 anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado.”
Contexto e antecedentes
O MPSC ainda destacou fatores que contextualizam o crime. “O MPSC destacou que o réu, usuário de drogas e financeiramente dependente do pai, já havia acumulado diversos boletins de ocorrência por agressões anteriores.”
As investigações indicam que a violência era reincidente e, segundo as peças processuais, aumentava quando o acusado buscava dinheiro para sustentar o vício. Não há, nas fontes consultadas, informação sobre recursos ou andamento de eventuais apelações.
Reflexão cristã
Por Leonardo de Paula Duarte — A dor provocada por episódios de violência intrafamiliar deixa marcas profundas na comunidade e na fé das pessoas envolvidas. A segurança pública e a proteção das vítimas são responsabilidade de todos; a prevenção passa por apoio social, tratamento para dependência química e mecanismos de proteção aos idosos.
Como lembrança de consolo e orientação: “Felizes os misericordiosos, porque obterão misericórdia.” (Mateus 5:7, NTLH). Essa passagem não apaga a necessidade de justiça, mas nos recorda que compaixão e ação justa devem caminhar juntas.
Que as famílias encontrem apoio profissional e pastoral para romper ciclos de violência e que a sociedade reforce políticas públicas de cuidado aos idosos e programas de tratamento para dependência.
Resumo prático: crime em março de 2023; vítima, 78 anos; agressor, 29 anos; internamento de 11 dias e morte em 23/03/2023; julgamento em 28/11/2025; pena aplicada: 29 anos, 7 meses e 16 dias, regime inicial fechado; reconhecidas qualificadoras por motivo fútil, meio cruel e recurso que impediu a defesa.

