O que muda agora para clientes e marcas como o ‘roxinho’
A medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a forma como fintechs e empresas de tecnologia financeira podem se apresentar ao público. “A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira (27) e detalhada na Resolução Conjunta 17/2025, mira fintechs e empresas de tecnologia com serviços financeiros, que terão até um ano para se adequar.”
Na prática, a regra veda o uso de termos que sugiram uma modalidade de instituição para a qual a empresa não tenha autorização. Isso alcança nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet — em português (“banco”) e em outras línguas (“bank”).
O que diz, na prática, a decisão do Banco Central
Segundo o Banco Central, “o objetivo é evitar que clientes confundam o tipo de serviço oferecido e pensem estar lidando com um banco tradicional quando, na prática, a empresa tem outra licença – como instituição de pagamento ou sociedade de crédito.”
Ou seja: uma fintech autorizada apenas como instituição de pagamento não poderá manter “bank” em sua marca se não possuir autorização para funcionar como banco. A exigência também alcança grupos que operam com várias empresas, mas permite que um grupo mantenha denominação compartilhada quando haja, dentro do mesmo conglomerado, ao menos um banco autorizado e isso esteja claro na estrutura regulatória.
Impacto direto sobre o Nubank e outras fintechs
O caso mais citado no mercado é o do Nubank. Segundo o próprio Banco Central, a empresa tem autorizações para atuar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores, “mas não como banco”. Por isso, “Assim, o Nubank pode ter que mudar de nome.”
Importante: a decisão não encerra contas ou produtos automaticamente. Como observa o próprio regulador, “As operações do dia a dia, como Pix, cartões e investimentos, tendem a seguir normalmente, desde que a instituição mantenha as autorizações regulatórias já em vigor.”
O Banco Central estima que entre 15 e 20 instituições sejam diretamente impactadas — fintechs que adotaram “bank” ou palavras associadas a bancos tradicionais como estratégia de marketing, sem ter a licença correspondente.
Prazos, fiscalizaçã o e próximos passos
As empresas em desacordo terão 120 dias para apresentar ao Banco Central um plano de adequação, com procedimentos e cronograma. O prazo máximo para concluir as mudanças é de um ano, contado da publicação da norma.
Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, “a intenção é trazer mais clareza ao consumidor e reforçar a segurança do sistema financeiro, diante de modelos de negócio em que o nome usado não corresponde exatamente ao serviço autorizado.” A padronização da nomenclatura também fortalece a fiscalização e reduz o risco de interpretação equivocada por parte dos usuários.
O que os clientes devem observar
Para o usuário, o efeito mais visível tende a ser mudanças de nome, logotipo ou domínio — não suspensão imediata de serviços. É recomendável que clientes acompanhem comunicados oficiais das empresas e verifiquem a natureza da autorização da instituição quando houver dúvidas sobre produtos e garantias.
Reflexão
Como colunista e cristão, lembro que transparência e confiança são valores essenciais tanto no mercado quanto na vida comunitária. A regulação busca justamente proteger o consumidor contra confusões que podem gerar danos financeiros e perda de confiança.
Em momentos de incerteza, as palavras de sabedoria permanecem úteis: “Confie no Senhor de todo o seu coração e não se apoie em seu próprio entendimento.” (Provérbios 3:5, NTLH). Que possamos aplicar ética e clareza em nossas escolhas, seja como consumidores, seja como líderes de instituições.
— Leonardo de Paula Duarte

