Gilmar Mendes muda regra do impeachment no STF: liminar exige PGR e quórum de 2/3 — o que muda para Senado e Congresso?

Decisão do decano reacende debate sobre competência, proteção institucional e política parlamentar

Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes do STF determinou que somente a PGR (Procuradoria-Geral da República), pode pedir o impeachment de ministros da Suprema Corte. A medida, em caráter liminar, também fixou que, no Senado, o processo precisa de pelo menos dois terços de votos para prosseguir.

O que decidiu o ministro

A decisão busca limitar o alcance de pedidos de impeachment apresentados por parlamentares e cidadãos. Nas palavras da decisão, “A liminar do decano do STF também evita que decisões de ministros do STF sejam usadas para denúncias que levem a pedidos de impeachment.”

O ministro alertou ainda contra o uso político desse instrumento: “pedidos de impeachment de ministros não podem se tornar armas intimidatórias.” Com a liminar, conforme o texto judicial, “suspende efeito de uma lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro.”

Contexto e números que motivaram a decisão

O caso ganhou força após o aumento de protocolos contra ministros do STF, apresentados especialmente por parlamentares insatisfeitos com decisões judiciais. Segundo o levantamento citado na matéria, “Até outubro, o ministro Alexandre de Moraes já contabilizava 41 pedidos de impeachment apresentados por parlamentares de direita.” E, no caso de outro integrante da Corte, “Já o ministro Flávio Dino, também foi alvo de pelo menos sete protocolos políticos pedindo o afastamento dele das funções no STF.”

Apesar do volume, nenhum desses pedidos foi analisado pelo Senado, pois a tramitação dependia da organização de pauta do presidente da Casa. Como recorda o texto de referência, o então presidente do Senado “evitou entrar no tema.”

Impacto político e institucional

A liminar altera a regra vigente ao exigir que apenas a PGR possa promover o rito de impeachment contra ministros do STF e que o Senado exija um quórum qualificado. Se confirmada no mérito pela Corte, a mudança tende a reduzir tentativas de desgaste político por meio de pedidos de afastamento e a aumentar a barreira procedimental para que processos avancem.

Ao mesmo tempo, a medida deve acirrar ainda mais as disputas de poder entre Congresso Nacional e STF, conforme prevê a própria cobertura. Parlamentares que elevaram o número de protocolos podem interpretar a decisão como restrição a mecanismos de controle político.

Próximos passos — prazo para julgamento

A liminar é provisória. O mérito da questão foi pautado para julgamento no STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando a Corte deve decidir de forma colegiada se mantém ou derruba o entendimento monocrático.

Se o entendimento for confirmado, o efeito será duplo: blindagem maior contra pedidos individuais e redefinição das atribuições para instauração de processos formais contra ministros do Supremo.

Reflexão cristã e conclusão

Em tempos de polarização, decisões institucionais como esta evocam a necessidade de equilíbrio entre defesa de instituições e responsabilização legítima de autoridades. A fé cristã nos lembra o valor da paz e da prudência: “Felizes os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus.” (Mateus 5:9, NTLH).

Como colunista cristão, acompanho com atenção a tensão entre proteção institucional e transparência. A oração e a prudência pública não substituem o debate democrático, mas ajudam a orientar atitudes para a construção de um ambiente de confiança e responsabilidade.

Leonardo de Paula Duarte — Colunista

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