Decisão do decano reacende debate sobre competência, proteção institucional e política parlamentar
Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes do STF determinou que somente a PGR (Procuradoria-Geral da República), pode pedir o impeachment de ministros da Suprema Corte. A medida, em caráter liminar, também fixou que, no Senado, o processo precisa de pelo menos dois terços de votos para prosseguir.
O que decidiu o ministro
A decisão busca limitar o alcance de pedidos de impeachment apresentados por parlamentares e cidadãos. Nas palavras da decisão, “A liminar do decano do STF também evita que decisões de ministros do STF sejam usadas para denúncias que levem a pedidos de impeachment.”
O ministro alertou ainda contra o uso político desse instrumento: “pedidos de impeachment de ministros não podem se tornar armas intimidatórias.” Com a liminar, conforme o texto judicial, “suspende efeito de uma lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro.”
Contexto e números que motivaram a decisão
O caso ganhou força após o aumento de protocolos contra ministros do STF, apresentados especialmente por parlamentares insatisfeitos com decisões judiciais. Segundo o levantamento citado na matéria, “Até outubro, o ministro Alexandre de Moraes já contabilizava 41 pedidos de impeachment apresentados por parlamentares de direita.” E, no caso de outro integrante da Corte, “Já o ministro Flávio Dino, também foi alvo de pelo menos sete protocolos políticos pedindo o afastamento dele das funções no STF.”
Apesar do volume, nenhum desses pedidos foi analisado pelo Senado, pois a tramitação dependia da organização de pauta do presidente da Casa. Como recorda o texto de referência, o então presidente do Senado “evitou entrar no tema.”
Impacto político e institucional
A liminar altera a regra vigente ao exigir que apenas a PGR possa promover o rito de impeachment contra ministros do STF e que o Senado exija um quórum qualificado. Se confirmada no mérito pela Corte, a mudança tende a reduzir tentativas de desgaste político por meio de pedidos de afastamento e a aumentar a barreira procedimental para que processos avancem.
Ao mesmo tempo, a medida deve acirrar ainda mais as disputas de poder entre Congresso Nacional e STF, conforme prevê a própria cobertura. Parlamentares que elevaram o número de protocolos podem interpretar a decisão como restrição a mecanismos de controle político.
Próximos passos — prazo para julgamento
A liminar é provisória. O mérito da questão foi pautado para julgamento no STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando a Corte deve decidir de forma colegiada se mantém ou derruba o entendimento monocrático.
Se o entendimento for confirmado, o efeito será duplo: blindagem maior contra pedidos individuais e redefinição das atribuições para instauração de processos formais contra ministros do Supremo.
Reflexão cristã e conclusão
Em tempos de polarização, decisões institucionais como esta evocam a necessidade de equilíbrio entre defesa de instituições e responsabilização legítima de autoridades. A fé cristã nos lembra o valor da paz e da prudência: “Felizes os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus.” (Mateus 5:9, NTLH).
Como colunista cristão, acompanho com atenção a tensão entre proteção institucional e transparência. A oração e a prudência pública não substituem o debate democrático, mas ajudam a orientar atitudes para a construção de um ambiente de confiança e responsabilidade.
Leonardo de Paula Duarte — Colunista

