Idosos têm desconto no pedágio? Entenda o que a lei prevê e o que mudam os PLs 518/2023 e 220/2025

Atualmente não há isenção em rodovias; propostas na Câmara e na Assembleia de SP tentaram alterar a regra

Resumo: Apesar de o Estatuto definir quem é idoso e de garantir vários benefícios, não existe desconto em pedágios nas rodovias federais ou estaduais do país. Projetos de lei recentes propõem isenções em níveis federal e estadual, mas ainda não produziram mudança na prática.

O que a lei atual diz sobre idade e benefícios

Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa, qualquer brasileiro com mais de 60 anos é considerado idoso. A legislação garante uma série de proteções e direitos específicos, como prioridade e benefícios no transporte público, entre outros.

Entretanto, a regra sobre pedágios é diferente. Como alertam as fontes: Apesar dos diversos benefícios concedidos à população idosa — como a gratuidade no transporte público — não existe desconto em pedágios para quem dirige pelas rodovias federais ou estaduais do país. Isso significa que, hoje, envelhecer não dá automaticamente direito a isenção ou desconto em praças de pedágio.

Quais projetos tentam mudar isso?

No âmbito federal está em tramitação o PL 518/2023, apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT). A proposta prevê uma exceção pontual e específica, conforme o texto citado na fonte: isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas.

O projeto já passou pelo plenário da Câmara e, segundo as informações, está em análise na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), sem previsão de votação final. Ou seja, embora haja avanço parlamentar, a proposta ainda não se tornou lei.

No plano estadual, a discussão voltou a ganhar visibilidade com o trâmite rápido do PL 220/2025 na Assembleia Legislativa de São Paulo. A proposta previa isenção para idosos nas rodovias estaduais paulistas, mas, conforme registro público, O próprio autor, contudo, decidiu retirar o texto. Na prática, portanto, ele não está em vigor.

O que isso significa para quem viaja?

Na prática, enquanto nenhum desses projetos virar lei, motoristas idosos continuam obrigados a pagar pedágio nas estradas federais e estaduais. A eventual aprovação do PL 518/2023 mudaria o alcance federal da regra, mas limitaria a isenção a idosos com idade igual ou superior a 70 anos — diferente do marco do Estatuto, que considera idoso a partir dos 60 anos.

Além disso, qualquer alteração dependerá de definições importantes: fonte de custeio, critérios operacionais nas praças de pedágio, integração com concessões privadas e impacto sobre receitas estaduais e federais. Esses pontos costumam ser debatidos em comissões e em negociações com concessionárias antes de uma lei entrar em vigor.

Reflexão do colunista

Por Leonardo de Paula Duarte

Como cristão e jornalista, vejo com atenção propostas que buscam proteger grupos vulneráveis. Cuidar dos mais velhos é também um princípio ético e social. Como diz a Escritura, “Honra teu pai e tua mãe”, um mandamento que aponta para respeito e dignidade na convivência entre gerações (Ex 20:12, NTLH).

Ao mesmo tempo, mudanças legais precisam ser pensadas com responsabilidade fiscal e social, para que um direito proclamado não gere desigualdades ou que traga efeitos indesejados a longo prazo. A fé nos chama à compaixão, e a cidadania exige boa administração dos recursos.

Em resumo: há propostas em análise que podem alterar a regra, mas por enquanto não existe isenção automática de pedágio para idosos. Acompanhe o andamento dos projetos e busque informação oficial antes de compartilhar declarações nas redes.

Palavras-chave correlatas: isenção pedágio, idosos, Estatuto da Pessoa Idosa, PL 518/2023, PL 220/2025, rodovias federais, rodovias estaduais, CCJC.

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