Isenção do IPVA 2026 em Santa Catarina: quem tem direito, como pedir e o impacto da PEC 72/23

O que mudou e por que importa

Com o fim do ano se aproximando, proprietários de veículos já começam a se preparar para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Alguns proprietários, no entanto, têm direito à isenção do IPVA.

Como lembra a publicação oficial, “A tarifa é paga anualmente e todo valor arrecadado é dividido para fins de interesse público: 20% é enviado ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e os 80% restantes são divididos entre estado e municípios.

Quem hoje pode ser beneficiado em Santa Catarina

Segundo dados oficiais, “Até 2025, Santa Catarina tinha 6.177.362 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.993.715 eram passíveis de tributação.” Parte dessa base poderá acessar isenção, conforme regras estaduais e a mudança constitucional que entrou em pauta nacionalmente.

Na legislação estadual constam requisitos específicos. Além disso, a regra estadual já prevê isenção para alguns casos e, na sequência, a publicação destaca que “Proprietários de motocicletas de até 200 cilindradas também têm direito à isenção do IPVA, desde que o motorista não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior.

O papel da PEC 72/23 e quem será alcançado

Uma mudança relevante em nível federal é a PEC 72/23: “A PEC 72/23, de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), zera o tributo para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos.

A maioria dos estados já concedia isenção para veículos com mais de 20 anos; portanto, a PEC tende a ampliar o número de beneficiados nos estados que ainda não tinham a regra — entre eles, Santa Catarina.

Como solicitar a isenção em Santa Catarina

Para quem se enquadra nos requisitos estaduais, a orientação oficial é direta: “Os proprietários de veículos que preencherem os requisitos estabelecidos devem solicitar a isenção à Secretaria de Estado da Fazenda, a partir do preenchimento de formulário online.

A solicitação será analisada e concedida, caso a caso, por meio de processos administrativos. É importante reunir documentação do veículo, comprovantes de propriedade e, quando for o caso, histórico de infrações — especialmente para as motocicletas até 200 cilindradas, que exigem ausência de infrações no ano anterior.

Calendário, alíquotas e o que esperar para 2026

Sobre prazos: “O calendário de pagamento do imposto é divulgado anualmente até o dia 20 de dezembro.” Em geral, o pagamento do IPVA inicia em janeiro.

Em Santa Catarina, as alíquotas aplicadas atualmente são as mesmas que devem ser mantidas para 2026, segundo a fonte: 2% para carros e 1% para motocicletas. A confirmação oficial do calendário e das datas de vencimento é publicada até 20 de dezembro pela Secretaria da Fazenda.

O que o proprietário precisa checar agora

– Verifique se seu veículo se enquadra nas regras estaduais vigentes e se há isenção prévia para o caso (por idade do veículo, tipo ou cilindrada).

– Acompanhe a tramitação e eventual promulgação da PEC 72/23, pois sua aplicação depende de ajuste entre norma federal e execuções estaduais.

– Quando for pedir isenção, preencha o formulário online da Secretaria de Estado da Fazenda e guarde todos os protocolos e comprovantes do processo administrativo.

Observação: a matéria foi produzida com base exclusivamente nas informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Fazenda e no texto informado sobre a PEC 72/23. Onde a fonte não detalhou procedimentos operacionais (por exemplo, canais específicos de atendimento além do formulário online), a orientação é buscar confirmação direta junto ao órgão estadual antes de qualquer decisão.

Reflexão do colunista Leonardo de Paula Duarte:

Em momentos de mudança legislativa e incerteza econômica, é legítimo buscar tranquilidade e clareza. A fé nos convida a responsabilidade prática: cuidar bem dos recursos e agir com prudência. Como diz a Escritura: “Entregue o seu caminho ao Senhor; confie nele, e ele agirá.” (Salmos 37:5 NTLH).

Que as decisões sejam guiadas pelo bom senso, pelo respeito às leis e pela busca do bem comum.

— Leonardo de Paula Duarte

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