Decisão judicial restabelece fornecimento de combustível apenas para associados do clube
A 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis acatou um pedido da defesa e determinou a retomada do abastecimento de combustível no Iate Clube Veleiros da Ilha. A decisão foi publicada na noite de sexta-feira (21).
No documento, a defesa sustentou que “o compartilhamento de combustível pela associação impetrante com seus associados, ainda que mediante o pagamento de taxa, não configura comercialização ou revenda de combustível”. O Judiciário acompanhou esse entendimento e concedeu a liminar.
O que a liminar determina
A ordem judicial determina o fornecimento de combustível no Iate Clube Veleiros da Ilha para os associados até nova deliberação da 2ª Vara, “instância superior ou julgamento final do presente mandado de segurança”. Ou seja, o abastecimento foi liberado de forma provisória enquanto o mérito do mandado de segurança é analisado.
Posição do clube e argumentos da defesa
Ao ND Mais, o advogado do Iate Clube Veleiros, Anderson Nazário, afirmou que “o fato do clube compartilhar o combustível adquirido apenas com seus associados, foi a principal base da decisão judicial”.
Segundo Nazário, também pesou a avaliação do juiz de que “a liminar foi concedida pelo Juiz Federal porque também reconheceu que as demais teses jurídicas que apresentamos são possíveis de serem acolhidas ao final do processo”.
Próximos passos processuais e atuação da ANP
Com a decisão, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) foi intimada a apresentar nova petição sobre o caso. O processo também será encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.
Até que haja nova deliberação, a ordem judicial autoriza o atendimento de associados no ponto de abastecimento administrado pelo clube. Trata‑se de uma medida cautelar que preserva direitos enquanto se decide o mérito jurídico.
Breve reflexão cristã — fé e responsabilidade pública
Em situações de conflito entre regras administrativas e práticas coletivas, é importante buscar o equilíbrio entre o cumprimento da lei e o cuidado com a comunidade. Como lembra Filipenses 4:13 (NTLH): “Posso todas as coisas naquele que me fortalece” — um lembrete de confiança e humildade diante de decisões que afetam pessoas e instituições.
Na análise jornalística e na vida em comunidade, vale cultivar princípios de honestidade, prudência e serviço ao próximo. A decisão judicial, ao considerar a vocação associativa do clube, toca em questões de ética e convívio — temas caros tanto à vida pública quanto à fé.
Leonardo de Paula Duarte

