Benefício exige renda per capita ≤25% do mínimo e cadastro no CadÚnico
Entrou em vigor a lei que garante pensão especial de um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O decreto que regulamenta a pensão no valor de um salário mínimo foi publicado no fim de setembro e tinha prazo de sessenta dias para começar a valer.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida, que será uma reparação mínima do Estado brasileiro.
Quem tem direito
Segundo o texto legal, “filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial”. O benefício é direcionado a crianças e adolescentes menores de 18 anos.
No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, “a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito”.
Requisitos e regras de elegibilidade
O principal requisito para a concessão do benefício é claro: “ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo”.
Além disso, “os beneficiários também devem ter inscrição no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses”. A inscrição e a atualização do Cadastro Único são condição para análise do pedido.
Como solicitar, quem decide e limitações
O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. “O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. A lei proíbe que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para solicitar o benefício quanto para administrar o valor mensal”.
O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão: “O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão”.
Há também restrição quanto ao acúmulo: “A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares”.
O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos: “O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos”.
Contexto e interpretações práticas
O decreto regulamentador surge como mecanismo para garantir amparo financeiro imediato a órfãos de feminicídio, mas depende de procedimentos administrativos — inscrição no CadÚnico e análise do INSS — para sua efetivação.
Na prática, famílias e responsáveis legais devem preparar documentos que comprovem vínculo e situação socioeconômica, além de observar que o benefício é focalizado em renda per capita muito baixa (≤25% do salário mínimo).
Também é importante notar que a norma abrange explicitamente situações de tutela estatal e vítimas transgênero, o que amplia o alcance da proteção prevista.
Reflexão e olhar cristão
“O Senhor está perto dos que têm o coração quebrantado; ele salva os de espírito abatido.” (Salmo 34:18, NTLH)
Como cristãos, somos chamados a cuidar dos vulneráveis e a buscar justiça para os que sofreram violência. Esta lei representa um passo concreto de reparação e proteção social, embora não substitua a necessidade de prevenção, acolhimento e medidas integradas contra a violência.
Que a providência legislativa se converta em ações reais de amparo, e que comunidades, igrejas e serviços públicos trabalhem juntos para oferecer suporte emocional, jurídico e material às crianças privadas de seus lares.
Leonardo de Paula Duarte

