Pensão para órfãos de feminicídio: lei em vigor garante 1 salário mínimo, exige CadÚnico e regras do INSS

Benefício exige renda per capita ≤25% do mínimo e cadastro no CadÚnico

Entrou em vigor a lei que garante pensão especial de um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O decreto que regulamenta a pensão no valor de um salário mínimo foi publicado no fim de setembro e tinha prazo de sessenta dias para começar a valer.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida, que será uma reparação mínima do Estado brasileiro.

Quem tem direito

Segundo o texto legal, “filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial”. O benefício é direcionado a crianças e adolescentes menores de 18 anos.

No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, “a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito”.

Requisitos e regras de elegibilidade

O principal requisito para a concessão do benefício é claro: “ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo”.

Além disso, “os beneficiários também devem ter inscrição no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses”. A inscrição e a atualização do Cadastro Único são condição para análise do pedido.

Como solicitar, quem decide e limitações

O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. “O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. A lei proíbe que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para solicitar o benefício quanto para administrar o valor mensal”.

O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão: “O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão”.

Há também restrição quanto ao acúmulo: “A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares”.

O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos: “O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos”.

Contexto e interpretações práticas

O decreto regulamentador surge como mecanismo para garantir amparo financeiro imediato a órfãos de feminicídio, mas depende de procedimentos administrativos — inscrição no CadÚnico e análise do INSS — para sua efetivação.

Na prática, famílias e responsáveis legais devem preparar documentos que comprovem vínculo e situação socioeconômica, além de observar que o benefício é focalizado em renda per capita muito baixa (≤25% do salário mínimo).

Também é importante notar que a norma abrange explicitamente situações de tutela estatal e vítimas transgênero, o que amplia o alcance da proteção prevista.

Reflexão e olhar cristão

“O Senhor está perto dos que têm o coração quebrantado; ele salva os de espírito abatido.” (Salmo 34:18, NTLH)

Como cristãos, somos chamados a cuidar dos vulneráveis e a buscar justiça para os que sofreram violência. Esta lei representa um passo concreto de reparação e proteção social, embora não substitua a necessidade de prevenção, acolhimento e medidas integradas contra a violência.

Que a providência legislativa se converta em ações reais de amparo, e que comunidades, igrejas e serviços públicos trabalhem juntos para oferecer suporte emocional, jurídico e material às crianças privadas de seus lares.

Leonardo de Paula Duarte

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