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Petrobras libera R$ 12,16 bilhões em remuneração — R$ 0,94320755 por ação; quem recebe e como será o pagamento

O anúncio e o valor por ação

“A Petrobras definiu, nesta quinta-feira (11), a forma de pagamento da remuneração aos acionistas relativa ao terceiro trimestre de 2025, no total de R$ 12,16 bilhões, o equivalente a R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação.”

Quem tem direito

“Têm direito à remuneração os acionistas que estavam com ações da Petrobras na data de corte estabelecida no fato relevante de 6 de novembro de 2025, quando o pagamento dos R$ 12,16 bilhões em proventos do 3º trimestre foi aprovado.”

Como será o cronograma e a divisão

Segundo o comunicado, a distribuição será feita em duas parcelas iguais por ação, totalizando R$ 0,94320755 por papel. “A primeira parcela, de R$ 0,47160378 por ação, será paga em 20 de fevereiro de 2026, integralmente na forma de juros sobre capital próprio.”

Sobre a segunda parcela: “A segunda parcela, de R$ 0,47160377 por ação, será creditada em 20 de março de 2026. Nesse caso, o valor será dividido entre R$ 0,17518233 em JCP e R$ 0,29642144 em dividendos, também por ação ordinária e preferencial.”

Além disso, “os valores de cada parcela serão atualizados pela variação da taxa Selic a partir de 31 de dezembro de 2025 até o efetivo pagamento.”

Tributação e natureza dos proventos

O comunicado lembra que “os valores em JCP estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte, conforme a legislação em vigor.”

Sobre a diferença entre as modalidades, a Petrobras explica: “Os juros sobre capital próprio são uma forma de remuneração em que a companhia lança os valores como despesa financeira, gerando benefício fiscal para a empresa. Para o acionista, porém, há retenção de Imposto de Renda na fonte sobre o montante recebido.”

Por outro lado, a companhia afirma que “os dividendos são isentos de imposto para a pessoa física, de acordo com a regra vigente, e representam a parcela do lucro distribuída diretamente aos sócios.”

O texto do fato relevante reforça: “No comunicado, a Petrobras enfatiza que sobre a porção paga como JCP incide Imposto de Renda, enquanto a parte correspondente a dividendos segue a legislação específica aplicável a esse tipo de provento.”

Contexto na política de remuneração

Segundo a própria Petrobras, “a remuneração relativa ao 3T25 faz parte da política de distribuição de resultados da Petrobras, que combina pagamentos ordinários e eventuais dividendos extraordinários, de acordo com a geração de caixa e o nível de endividamento da estatal.”

O comunicado também registra que “os proventos integram a proposta de remuneração aos acionistas do exercício de 2025, que ainda será submetida à Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2026.”

Em caráter de mercado, “nos últimos trimestres, decisões sobre dividendos e JCP da Petrobras têm influenciado diretamente o comportamento das ações e as expectativas de investidores institucionais e pessoas físicas que utilizam a estatal como fonte relevante de renda via proventos.”

Breve orientação para investidores

Investidores que tinham ações na data de corte devem observar as datas de pagamento (20/02/2026 e 20/03/2026) e a composição entre JCP e dividendos, já que a parcela em JCP terá retenção de IR na fonte. A correção pela Selic também pode alterar ligeiramente os valores finais creditados.

Reflexão — Leonardo de Paula Duarte

Como colunista, acredito que decisões sobre distribuição de proventos também nos convidam a refletir sobre responsabilidade e propósito no uso dos recursos. Em contextos de ganho financeiro, lembrar-se de princípios de generosidade e administração sensata pode ser um norte para o indivíduo e para a comunidade.

Como diz a Escritura: “Cada um contribua segundo tiver proposto no coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama aquele que dá com alegria.” (2 Coríntios 9:7, NTLH)

Que essa notícia sobre remuneração aos acionistas sirva não apenas para orientar escolhas de investimento, mas também para lembrar da importância de agir com ética, prudência e generosidade. — Leonardo de Paula Duarte

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