Tribunal reverte decisão em primeira instância e inclui estelionato em ação relacionada a apostas
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e decidiu que Bruno Henrique deve responder também por estelionato no processo que já o investigava por fraude a competições esportivas.
O que mudou na avaliação dos desembargadores
Inicialmente, o juiz do caso tinha tirado a denúncia contra Bruno Henrique no item estelionato, mantendo apenas a fraude a competições esportivas – um crime menos grave, previsto no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. A visão inicial, revertida pelos desembargadores, era de que as casas de apostas não se manifestaram formalmente nos autos e, assim, não haveria uma vítima do estelionato. Sem vítima, não haveria crime.
Na sessão desta quinta-feira (04), os desembargadores decidiram que o fato de haver uma apuração envolvendo as instituições como CBF e Associação Internacional de Integridade em Apostas (Ibiá) é suficiente para seguir com o processo.
Como começou a investigação
Foi um relatório da Ibia enviado posteriormente ao MP e à Polícia Federal que deu andamento à investigação sobre o caso de Bruno Henrique. O jogador responde criminalmente por ter passado a informação ao irmão, Wander Nunes Junior, de que levaria cartão amarelo no Flamengo x Santos, pelo Brasileirão 2023. Wander, depois disso, apostou na ocorrência desse cartão e passou a dica para outras pessoas, segundo a denúncia do MP.
Wander, a cunhada de Bruno Henrique, Ludymilla Araújo Lima, e outras seis pessoas também viraram réus por estelionato.
Consequências esportivas e jurídicas
Desportivamente, Bruno Henrique foi apenas multado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pôde continuar jogando como capitão do Flamengo na reta final do Brasileirão e na Libertadores. Mas o trâmite na Justiça Comum vai seguir adiante.
Na mesma sessão, os desembargadores negaram o pedido de pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões, que também havia sido feito pelo MP. Para eles, Bruno Henrique não apresenta risco de fuga.
A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância. Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso pela defesa aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o claro equívoco da denúncia. O recurso deve ser feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o acórdão da decisão dos desembargadores ficar pronto.
O que observar daqui para frente
A inclusão do crime de estelionato altera o grau de complexidade do processo e amplia o foco da investigação para as movimentações envolvendo casas de apostas e a cadeia de repasse de informações. Do ponto de vista probatório, a adequação das provas encaminhadas pela Ibiá e pela Polícia Federal será central para a continuidade da ação penal.
Vale destacar que, conforme a decisão do TJDFT, a investigação institucional e técnica envolvendo CBF e Ibiá foi elemento determinante para a aceitação do recurso do MPDFT.
Reflexão cristã — Leonardo de Paula Duarte
Como jornalista e colunista cristão, acompanho casos assim atento não só aos fatos, mas à dimensão humana que eles carregam: reputações em jogo, famílias afetadas e a busca por justiça. Em meio à complexidade legal, é saudável lembrar valores que orientam nossa convivência.
“Confie no Senhor de todo o coração e não dependa do seu próprio entendimento; reconheça-o em todos os seus caminhos, e ele endireitará as suas veredas.” (Provérbios 3:5-6, NTLH)
Que a busca por provas e a atuação das instituições sejam feitas com rigor e equilíbrio, e que todos os envolvidos tenham garantidos seus direitos de defesa e um julgamento justo. A fé pede paciência e ação ética — orar por justiça não substitui o trabalho sério do sistema judiciário, mas o complementa com esperança e responsabilidade.
Resumo prático: o TJDFT aceitou o recurso do MPDFT e incluiu estelionato na denúncia contra Bruno Henrique; a investigação avançou com base em relatório da Ibiá; a defesa anunciou recurso ao STJ; e a atuação esportiva do jogador foi punida apenas com multa pelo STJD.

