São José é condenada a pagar R$ 300 mil após Guarda Municipal disparar balas de borracha em fila da vacinação

Vara da Fazenda Pública reconhece abuso; vítimas receberão R$ 10 mil cada

Uma decisão da Justiça catarinense determinou que a Prefeitura de São José pague mais de R$ 300 mil por danos morais coletivos e indenizações individuais após a Guarda Municipal disparar balas de borracha contra pessoas em situação de rua que aguardavam vacinação contra a Covid-19. O episódio ocorreu em maio de 2021, no Centro POP da cidade.

O episódio

Na data, cerca de 50 a 60 pessoas em situação de rua — além de servidores — foram atingidos enquanto aguardavam a vacina. A sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José considerou que houve atuação abusiva por parte da Guarda Municipal ao empregar tiros de borracha contra essa população.

A decisão judicial e as determinações

Além dos danos morais coletivos, o município terá que pagar R$ 10 mil a cada vítima, conforme a sentença. As vítimas foram defendidas pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que considerou que a situação não justificou o uso da força nem a abordagem “abrupta e desproporcional” feita pela corporação.

A defensora pública Ana Paula Fão Fischer, responsável pelo caso, destacou que “a decisão representa um marco relevante na defesa dos direitos da população em situação de rua”.

Reações oficiais e contexto

Em nota, a Prefeitura de São José informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão da Defensoria Pública de Santa Catarina, mas que pretende recorrer. Segundo a nota, “Assim que receber a comunicação formal, a Procuradoria-Geral do Município irá analisar o teor completo do documento e, dentro do prazo legal, adotará as medidas cabíveis para recorrer”.

O caso se insere num contexto mais amplo de decisões semelhantes em Santa Catarina. Não é a primeira vez que a Guarda Municipal de um município catarinense é condenada por uma abordagem abusiva: em janeiro deste ano, a prefeitura de Balneário Camboriú foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a um homem com deficiência intelectual que foi torturado por guardas municipais do município.

Impactos e análise

Do ponto de vista jurídico, a condenação reafirma limites ao uso progressivo da força por agentes públicos e ressalta a obrigação do Estado de proteger, não de violar, a dignidade de pessoas em situação de rua. Para as vítimas, a sentença representa reparação financeira e reconhecimento público do abuso.

Politicamente, a decisão pode reforçar a necessidade de treinamento, protocolos claros e mecanismos de controle sobre guardas municipais, especialmente em ações que envolvem populações vulneráveis e serviços de saúde pública como campanhas de vacinação.

Do ponto de vista administrativo, o município ainda pode recorrer, o que manterá o caso em tramitação e adiará a execução das indenizações até decisão final.

Reflexão cristã e ética

Como jornalista e colunista cristão, vejo nesta decisão também um chamado à prática da justiça e da compaixão. A Bíblia nos lembra, em Micaias 6:8 (NTLH), que devemos: “fazer o que é justo, amar a fidelidade e andar humildemente com Deus”. Defender direitos e proteger os mais frágeis é expressão prática dessa fé.

Que a resposta institucional a este episódio sirva para promover políticas públicas mais humanas e prevenção de novos abusos. A reparação material é necessária, mas é igualmente urgente investir em formação, diálogo e respeito à dignidade humana.

Leonardo de Paula Duarte

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