CAE aprova PL 5.473/2025 com escalonamento da CSLL, elevação do imposto sobre apostas e programa de regularização para baixa renda — texto segue para a Câmara
“A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 5.473/2025, que institui o aumento da tributação para bets e fintechs (instituições financeiras digitais), e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.” A matéria, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), agora segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso que leve o texto ao Plenário do Senado.
Como mudam as alíquotas da CSLL para fintechs e instituições financeiras
O projeto altera a Lei 7.689/1988 para reajustar, de forma escalonada, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de empresas do sistema financeiro.
Para fintechs, instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão e bolsas de valores e mercadorias, a alíquota sobe dos atuais 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. No caso de sociedades de capitalização e de instituições de crédito, financiamento e investimento, a CSLL passa de 15% para 17,5% em 2026 e chega a 20% em 2028.
Segundo o relatório, “As novas alíquotas da CSLL entram em vigor no quarto mês após a publicação da futura lei.” Outros dispositivos do projeto passam a valer imediatamente, com exceção de regras específicas sobre crédito tributário para residentes no exterior, que começam a produzir efeitos a partir do ano seguinte.
Aumento da tributação para bets e destino dos recursos
Para as empresas de apostas de quota fixa (bets), o texto prevê aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo. A alíquota, hoje em 12%, passa para 15% em 2026 e 2027 e chega a 18% em 2028, calculada sobre o total arrecadado com apostas, descontados os prêmios pagos aos apostadores.
A arrecadação adicional será destinada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, a União poderá repassar parte dos recursos a estados, Distrito Federal e municípios para compensar perdas de receita decorrentes das isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre rendimentos de servidores públicos.
O relator também incluiu medidas de combate à lavagem de dinheiro envolvendo fintechs e operadoras ilegais de apostas. Estão previstas exigências de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, regras para responsabilizar propagandas de casas de apostas irregulares e a integração dessas empresas a sistemas antifraude.
Além disso, o projeto cria o Índice de ICRA (Conformidade Regulatória em Apostas), destinado a medir a adesão de operadoras e instituições financeiras às normas de prevenção à exploração irregular das apostas. O índice poderá ser critério para concessão de benefícios ou aplicação de restrições regulatórias.
Programa de Regularização Tributária (Pert-Baixa Renda)
O PL 5.473/2025 institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à renegociação de débitos tributários e não tributários vencidos até a data da futura lei.
Poderão aderir contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 anuais no ano-calendário de 2024. Quem recebe até R$ 5.000 por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios previstos. Acima desse valor, os incentivos serão reduzidos de forma proporcional à renda.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200, e a adesão implicará confissão da dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outros parcelamentos, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522/2002.
Correção de distorções para investidores estrangeiros e impacto fiscal
O texto corrige uma distorção na remessa de lucros e dividendos a beneficiários no exterior. Se a soma do imposto pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o IRRF sobre a remessa ultrapassar o limite legal, geralmente de 34%, o residente ou domiciliado no exterior poderá pedir a restituição da diferença em até cinco anos, prazo alinhado ao Código Tributário Nacional.
Essa medida revoga limitação prevista na Lei 15.270/2025, que restringia o prazo de restituição a 360 dias, buscando dar mais segurança jurídica a investidores estrangeiros. As regras sobre esse crédito tributário passam a valer a partir do ano seguinte à publicação da lei.
Segundo estimativas oficiais apresentadas na CAE, o aumento da tributação para bets e fintechs, combinado às demais medidas, deve gerar impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028, reforçando o caixa da União e de entes federativos.
Tensão política durante a votação
Durante a votação na CAE, o relator disse ter apresentado uma complementação após divergências com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal. O senador afirmou estar “indignado” com a mudança de postura do governo depois da sanção da Lei do Imposto de Renda, e disse não entender por que o autor do projeto e o líder do governo não teriam sido consultados sobre o texto negociado.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), contrariou a orientação da equipe econômica e declarou voto favorável ao relatório anterior de Braga, pedindo a retirada do adendo mais recente e assumindo o “risco” político da decisão. O texto aprovado pelo colegiado é o relatório original do senador do MDB.
Agora a proposta aguarda tramitação na Câmara dos Deputados, a etapa decisiva para que as medidas — se mantidas — entrem em vigor conforme os prazos previstos no projeto.
Reflexão de Leonardo de Paula Duarte —
Quando políticas públicas tocam distribuição de recursos e justiça fiscal, lembremos o princípio bíblico que equilibra responsabilidade e prestação de contas: “A quem muito foi dado, muito será pedido; e a quem confiaram muito, mais será exigido.” (Lucas 12:48, NTLH).
É legítimo cobrar maior contribuição de setores altamente lucrativos para fortalecer serviços essenciais como a saúde. Ao mesmo tempo, iniciativas como o Pert‑Baixa Renda buscam mitigar impactos sobre quem tem menos. A fé nos convida a olhar a economia com olhos de justiça e compaixão, sem perder de vista a transparência e a responsabilidade pública.
— Leonardo de Paula Duarte
Fontes: Trechos e citações com base no relatório e na cobertura da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (PL 5.473/2025), conforme detalhado no texto original apresentado à CAE.

