Seu cônjuge pode ter bens bloqueados? STJ permite incluir parceiro em execuções se dívida foi ‘em benefício da família’

O que mudou e por que isso pode afetar seu patrimônio

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a permitir a inclusão do cônjuge do devedor nas ações de execução, mesmo que ele ou ela não tenha assinado o contrato da dívida, desde que o débito tenha sido contraído durante o casamento e em benefício da família.

A nova medida sobre dívidas no casamento pode levar ao bloqueio de contas, imóveis e outros bens do parceiro que não participou diretamente do negócio. Entre os bens que podem ser afetados estão valores em contas bancárias, imóveis, veículos e demais bens penhoráveis vinculados à entidade familiar.

Quem corre risco: regimes de bens e presunções

De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, “no regime de comunhão parcial de bens há presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, ainda que o bem esteja registrado em nome de apenas um.” Nesse mesmo sentido, ela destacou que “se presume, também, o consentimento mútuo para a realização de atos essenciais à manutenção econômica da família.”

Na prática, a decisão atinge, sobretudo, os casais submetidos aos regimes de comunhão parcial e universal de bens, previstos nos artigos 1.658 a 1.671 do Código Civil. Isso significa que, nesses regimes, bens formalmente em nome de um dos cônjuges podem ser alcançados para satisfazer dívidas consideradas em benefício do lar.

Base legal e limites: o que o STJ invocou

O entendimento do STJ se baseia nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam da responsabilidade solidária dos cônjuges por dívidas assumidas em benefício da família.

Ao mesmo tempo, a decisão suscita críticas e cuidados: “Ao criar uma presunção de responsabilidade, transfere ao cônjuge o ônus de provar que a dívida não trouxe qualquer vantagem ao casal ou que os bens atingidos são incomunicáveis; ou seja, não destinados ao grupo familiar.”

Além disso, é lembrado que “Este, por sua vez, determina que apenas quem assinou o título executivo (como devedor, avalista ou fiador) pode ser processado, salvo hipóteses legais específicas.” Ou seja, a inclusão do parceiro em execuções não é automática: há tensão entre a proteção ao credor e as garantias processuais do acusado.

Como agir se você for surpreendido por uma execução

Se houver tentativa de constrição sobre bens ligados ao casal, é essencial:

– Verificar qual é o regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação total, etc.).

– Reunir documentação que comprove que o débito não foi contraído em benefício da família ou que os bens são incomunicáveis.

– Buscar assessoria jurídica especializada em direito de família e execução para apresentar defesa técnica e provas.

Como lembra a própria matéria fonte, “Cabe destacar que, se o cônjuge comprovar que a dívida no casamento contraída pelo parceiro não beneficiou a família, sua responsabilidade pode ser afastada.”

Riscos práticos e recomendações

Além do bloqueio de contas e penhora de imóveis, a decisão pode gerar insegurança patrimonial e custos processuais para quem precisa demonstrar que não houve benefício ao lar. O caminho prático costuma incluir preparar provas documentais (extratos, contratos, declarações) e agir rapidamente para evitar medidas judiciais urgentes.

Advogados consultados por quem foi surpreendido costumam sugerir cautela no controle de finanças do casal e, quando pertinente, a revisão do regime de bens por meio de planejamento patrimonial e orientação prévia.

Reflexão cristã e ética: responsabilidade e misericórdia

Como colunista cristão, observo que este tema combina justiça e misericórdia. A lei busca garantir que credores recebam o que lhes é devido, mas também exige que não se puna injustamente quem não se beneficiou do débito. Há aqui um chamado à prudência, à verdade e ao cuidado com o outro.

Nas Escrituras encontramos orientações sobre responsabilidade e apoio à família. Uma palavra breve de encorajamento: “Tudo posso naquele que me fortalece.” (Fl 4.13 NTLH) — que nos lembra da necessidade de força, sabedoria e confiança ao enfrentar crises financeiras e judiciais.

Assina: Leonardo de Paula Duarte.

Conclusão

A decisão do STJ amplia a possibilidade de inclusão do cônjuge em execuções quando a dívida foi contraída durante o casamento e em benefício da família. Mas a inclusão depende de critérios objetivos, e o cônjuge tem direito de provar o contrário. Em caso de notificação judicial, procure orientação jurídica imediata e organize documentos que comprovem a natureza e o destino das dívidas.

Fontes citadas: trechos da reportagem original sobre a decisão do STJ, incluindo votos da ministra Nancy Andrighi e referências aos artigos do Código Civil citados na matéria.

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