STF absolve 1 réu e condena mais 9 na trama golpista; total chega a 24 culpados, penas até 24 anos e R$30 mi

Decisão da Primeira Turma reafirma materialidade, mas registra a primeira absolvição no caso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, pela primeira vez, um réu no processo conhecido como a “trama golpista” e, ao mesmo tempo, condenou outros nove integrantes do chamado núcleo operacional. Com as decisões desta sessão, já são 24 pessoas consideradas culpadas pelo STF no caso até o momento.

O que foi decidido

Durante a sessão desta terça-feira (18), os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino (presidente) votaram por condenar nove réus — oito militares do Exército ligados às forças especiais, os chamados “kids pretos”, e um policial federal — por crimes que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

As penas aplicadas aos condenados nesta etapa variaram de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão. Além disso, os sentenciados perderão cargos públicos e direitos políticos e foram condenados a pagar R$ 30 milhões em multa por indenização coletiva, a ser dividida entre todos.

Absolvição por falta de provas

O general da reserva Estevam Theophilo foi absolvido por falta de provas. Sobre ele, Alexandre de Moraes afirmou que, “em que pesem fortes indícios da participação do réu [na trama golpista]”, não é possível condená-lo com base nas provas produzidas em juízo.

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa comemorou: “A defesa do General Estevam Theophilo vem a público compartilhar que o Supremo Tribunal Federal fez justiça ao decidir pela sua absolvição […], restabelecendo sua dignidade, honra e, em especial, confirmando sua lealdade ao Exército Brasileiro, aos seus comandantes e à Pátria”.

Trecho do voto e evidências apontadas

No voto de Moraes, houve descrição de diversas ações do grupo: reuniões, planos impressos, trocas de mensagens e a tentativa de cooptar o Alto Comando do Exército. O ministro disse: “A ideia era pegar aqueles que tinham muita proximidade [com o Alto Comando]”.

Cármen Lúcia rebateu argumento das defesas de que hierarquia inferior impossibilitaria influência sobre superiores: “Não há que se falar que pessoas de hierarquia inferior não possam atuar para pressionar superiores. Não há possibilidade de ser aceitável que, por se cuidarem de documentos e mensagens de coronéis e tenentes-coronéis, que não se influenciaria alguém. A influência vem de quem tem influência, não determinado cargo”.

Ao explicar a conclusão sobre materialidade e autoria, Flávio Dino afirmou: “Houve cerco aos quartéis? Houve, sim. Houve invasão de Poderes, troca de mensagens, planos, planos impressos, reuniões. Foram extraterrestres? É uma dúvida razoável? Não. Imagino que nenhum de nós cogite. Se há materialidade, há autoria. E portanto não há espaço de dúvida razoável nesses autos”.

Detalhes sobre um dos planos investigados

O colegiado também considerou parte dos militares culpados por participação no grupo clandestino chamado “Copa 2022”, que a investigação aponta como responsável por um plano para assassinar o ministro Alexandre de Moraes. Seis pessoas, com codinomes de países, se comunicavam por um grupo no aplicativo Signal.

Dos seis integrantes do grupo, a Polícia Federal diz ter identificado apenas dois: Rodrigo Azevedo e o tenente-coronel Rafael de Oliveira. Segundo a PGR, os dois militares, sob codinomes, estariam a postos para neutralizar o ministro, mas teriam abortado a operação sem o aval do Comando do Exército.

Como ficaram as penas (julgadas nesta sessão)

As sentenças anunciadas incluem, entre outros:

Hélio Ferreira Lima – 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.

Rafael Martins de Oliveira – 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.

Rodrigo Bezerra de Azevedo – 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.

Wladimir Matos Soares – 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.

Sérgio Cavaliere – 17 anos (15 anos de reclusão + 2 anos de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.

Bernardo Romão Correa Neto – 17 anos (15 anos de reclusão + 2 anos de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.

Fabrício Moreira de Bastos – 16 anos (14 anos de reclusão + 2 anos de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.

Márcio Nunes de Resende Júnior – 3 anos e 5 meses (3 anos de reclusão + 5 meses de detenção), regime inicial aberto e 30 dias-multa. Há possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), caso seja celebrado.

Ronald Ferreira de Araújo – 1 ano e 11 meses (1 ano e 6 meses de reclusão + 5 meses de detenção).

As penas variam em gravidade e regime inicial, conforme as condenações por diferentes crimes atribuídos a cada réu.

Contexto processual e próximos passos

Na última semana, o plenário ouviu sustentações orais das partes, inclusive da PGR e das defesas, com tempo para cada advogado apresentar argumentos. O colegiado ainda tem marcado para dezembro o julgamento do núcleo apontado como responsável por editar a chamada “minuta do golpe” e por tentar impedir o voto de eleitores nas eleições de 2022.

As defesas têm sustentado que a acusação se baseou em indícios insuficientes e alegaram provas absolutórias nos autos, incluindo depoimentos do delator Mauro Cid. O tribunal, contudo, considerou que há materialidade e autoria em relação aos fatos apurados.

Reflexão — Leonardo de Paula Duarte

Como jornalista e colunista cristão, vejo em decisões judiciais dessa natureza uma chamada à responsabilidade cívica e ao zelo pela verdade. A justiça não é somente punição; é restauração do pacto social que nos protege. Lembro que a Escritura nos convida à ordem e à obediência às autoridades: “Todos devem sujeitar-se às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas.” (Romanos 13:1, NTLH). Essa passagem, naquela perspectiva, exige discernimento: a fé não anula a necessidade de responsabilização quando há ataque ao Estado de Direito.

Nosso papel como sociedade é acompanhar com serenidade e exigir transparência e rigor probatório. O processo ainda não está concluído; há recursos e outros núcleos a serem julgados. O desafio público é que, em meio a paixões partidárias, prevaleça o princípio do devido processo legal, a defesa dos direitos fundamentais e o compromisso comum com a democracia.

Na linha editorial do site, seguiremos acompanhando os desdobramentos, apresentando os fatos e oferecendo reflexões que promovam esperança, ética e responsabilidade cívica.

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