STF adia definição sobre regra que reduziu aposentadorias por incapacidade permanente
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (3) o julgamento que discute a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) em casos de doença grave, contagiosa ou incurável.
O que está em análise
O caso chegou ao plenário a partir de um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício. Com a reforma aprovada em 2019, durante o governo Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente e teve o cálculo alterado.
A nova regra prevê que a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixa de ser integral e passa a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. A integralidade ficou restrita aos casos de incapacidade permanente provocada por acidente de trabalho.
Placar apertado e votos até agora
Na sessão, o julgamento estava em andamento quando foi interrompido. Segundo o registro do plenário, até a interrupção, o placar estava em 5 votos a 4 para considerar a redução inconstitucional.
O processo havia começado no plenário virtual em setembro, quando o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o recurso do INSS e validou a regra da reforma que reduziu o benefício. Depois, o processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, levando o caso ao debate presencial.
Na sessão desta quarta-feira, Dino votou pela inconstitucionalidade da mudança nas regras. Ele reconheceu que reformas previdenciárias são impulsionadas por restrições fiscais, mas afirmou que os direitos sociais previstos na Constituição devem ser preservados. Ao exemplificar o impacto prático da redução, o ministro citou que um segurado, ao ser considerado permanentemente incapaz, pode passar a receber cerca de 30% a menos do que recebia como auxílio-doença; e chegou a afirmar a crítica em frase forte: “melhor ter levado um tiro do que ter carregado muitos sacos de cimento e ter adquirido uma doença ocupacional”.
A divergência aberta por Dino foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Permaneceram com a posição do relator original, favorável à manutenção da regra da reforma, outros ministros que já haviam votado. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e não há data definida para a retomada do julgamento.
Proposta de revisão em 12 meses e efeitos práticos
No voto, o ministro Flávio Dino propôs que todos os benefícios por incapacidade sejam revistos no prazo de 12 meses, com pagamento da correção em parcela única. Caso a tese de inconstitucionalidade seja mantida pelo plenário, milhões de benefícios poderão ser recalculados e receber correções retroativas, dependendo do alcance da decisão e dos recursos judiciais subsequentes.
Até que o plenário conclua a análise, continua valendo a regra atual da reforma da Previdência para o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente que não decorrem de acidente de trabalho. Isso significa que, na prática, segurados em situação permanente de incapacidade seguem sujeitos ao cálculo de 60% mais acréscimos por tempo de contribuição, salvo decisões individuais que concedam integralidade.
O que esperar a seguir
Com dois ministros ainda por votar, a conclusão do julgamento pode demorar. Enquanto isso, decisões de instâncias inferiores continuam a garantir integralidade em casos específicos, e o recurso do INSS segue sendo o ponto de partida do debate no STF.
Especialistas em direito previdenciário alertam que, se a corte reconhecer a inconstitucionalidade, haverá impacto orçamentário relevante e necessidade de ajustes administrativos para recalcular benefícios. Se a manutenção da regra for confirmada, manter-se-á a uniformidade do critério estabelecido em 2019.
Reflexão
A discussão no STF toca diretamente pessoas fragilizadas pela doença e pelo desemprego físico. Em um país onde a proteção social é pilar para milhares de famílias, a Justiça pondera entre sustentabilidade fiscal e garantias constitucionais.
Como cristão e repórter, lembro que a fé nos pede atenção aos mais frágeis. A NTLH diz: “Ele mostrou a você, ó homem, o que é bom; e o que o Senhor pede de você? Que pratique a justiça, ame a misericórdia e ande humildemente com o seu Deus.” (Miquéias 6.8, NTLH). Que esse princípio guie, com serenidade, tanto o debate público quanto as decisões judiciais, buscando respeito à dignidade humana.
— Leonardo de Paula Duarte

