Você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS? Advogada responde 6 dúvidas essenciais

Quem tem direito ao acréscimo de 25% e como pedir

O acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS é um benefício específico. “A lei garante o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS para aposentados por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez).” A informação foi explicada pela advogada previdenciarista e vice-presidente da OAB-SC, Gisele Lemos Kravchychyn.

Na prática, o bônus é destinado a aposentados por incapacidade que precisam de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, banho e autocuidado. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição, segundo o entendimento atual, não tem direito administrativamente ao adicional.

1) Quem pode solicitar

Em síntese: apenas aposentados por incapacidade permanente que comprovem necessidade de cuidado por outra pessoa. Conforme a advogada: “O adicional de 25% é pago pelo INSS para aqueles aposentados por incapacidade, que precisam de cuidados de terceiros para seu cotidiano, como alimentação, autolimpeza e autocuidado.”

2) Como comprovar e quais passos seguir no Meu INSS

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. No campo de busca, digite “Adicional de 25%” e siga o requerimento. Em geral, o INSS agenda perícia — que pode ocorrer no domicílio — para avaliar a necessidade.

Como explica a advogada: “É agendado a perícia, que vai até o local onde esta pessoa está para verificar se há realmente essa necessidade. Aprovado, o benefício começa a ser pago diretamente na folha do INSS.”

Documentos básicos para anexar: documento de identificação, CPF e laudos/atestado médico que descrevam a incapacidade e a necessidade de assistência permanente.

3) Limite do teto e valores

O acréscimo é calculado sobre o benefício e, em exceções, pode ultrapassar o teto do INSS. Em 2025 o teto estava fixado em R$ 8.157,41 mensais, e o adicional pode fazer com que o total exceda esse valor quando aplicável.

4) O que mudou com decisão do STF

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento importante: “este benefício não é estendível a outros tipos de aposentadoria.” Ou seja, administrativamente o INSS concede o adicional apenas a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente.

5) E se o INSS negar o pedido?

Há caminhos para quem tiver o pedido indeferido. É possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS em até 30 dias. Se a negativa persistir, cabe ação judicial, com apresentação de laudos, atestados e demais provas que demonstrem a necessidade de assistência permanente.

6) Parentes ou cuidadores podem solicitar em nome do aposentado?

Sim. Parentes ou responsáveis legais podem protocolar o pedido em nome do beneficiário, desde que comprovem vínculo (filhos, cônjuge, curador) e apresentem procuração registrada ou decisão judicial de tutela/curatela quando necessário, além da documentação médica exigida.

Passo a passo resumido para pedir o acréscimo

1) Acesse o Meu INSS (app ou site) e busque “Adicional de 25%”.

2) Anexe documentos: identificação, CPF e laudos/atestados médicos detalhando a dependência de terceiros.

3) Aguarde o agendamento de perícia (pode ser domiciliar).

4) Se negado, recorra administrativamente em até 30 dias; considere ação judicial com provas médicas.

Observação: a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode acelerar a coleta de provas e a estratégia de recurso ou ação judicial.

Contexto e recomendação prática

O adicional de 25% tem caráter assistencial e busca remunerar o custo do cuidador. Como ressalta a advogada: “é muito interessante porque auxilia normalmente ao pagamento deste terceiro, que faz este cuidado que é indispensável para a rotina dessa pessoa que está aposentada por incapacidade.” Por isso, reunir laudos claros e indicações sobre as limitações do aposentado é essencial para a concessão.

Reflexão do colunista

Como cristão e jornalista, vejo neste tema a confluência entre justiça social e dignidade humana: garantir que quem não consegue mais se sustentar sozinho receba recursos para cuidados básicos é um gesto de amor ao próximo. A Escritura lembra a importância de honrar e cuidar da família: “Honra teu pai e tua mãe, para que você viva muito tempo na terra que eu dou a você.” (Êxodo 20:12, NTLH).

Que a busca por direitos sociais caminhe sempre acompanhada de compaixão e responsabilidade. — Leonardo de Paula Duarte

Fontes: trechos e orientações com base em explicações da advogada previdenciarista Gisele Lemos Kravchychyn, consultada pelo ND Mais.

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