
O que fazer se a primeira parcela do 13º não cair na conta — O não pagamento do décimo terceiro salário é tratado como infração administrativa. Na descrição disponível, "O não pagamento do décimo terceiro salário é enquadrado como infração administrativa, conforme a Lei n.º 4.090/1962."
Também é destacado que a empresa que descumpre o prazo pode ser penalizada, e que "Além da multa administrativa revertida ao Ministério do Trabalho, o empregador pode responder judicialmente." — Como funciona o pagamento
O formato do pagamento é padrão: "a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, enquanto a segunda parcela, tem desconto de INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro." — Importante: se o empregado pediu adiantamento do décimo terceiro junto às férias, "o empregado que pediu adiantamento do décimo terceiro junto às férias não recebe a primeira parcela, apenas a segunda." Verifique essa possibilidade antes de abrir reclamação.
Passo a passo prático se o valor não cair — Antes de acionar órgãos, confirme se houve pagamento antecipado. A orientação é clara: "A recomendação é que antes de acionar órgãos fiscalizadores, o trabalhador confirme se não houve pagamento antecipado."
Recomendações práticas (procedimentos rotineiros e não uma lista exaustiva de medidas legais): — 1) Consulte o departamento pessoal ou RH da empresa para confirmar a ausência do depósito e pedir comprovantes.
2) Reúna comprovantes de vínculo e pagamentos (holerites, extratos bancários, contrato). — 3) Se a empresa não regularizar, avalie registrar denúncia junto ao órgão ministerial ou procurar orientação sindical ou jurídica especializada.
O décimo terceiro é garantido por lei a trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Em caso de dúvidas sobre enquadramento, procure orientação de profissionais do direito trabalhista ou do sindicato da sua categoria. — Trechos citados das fontes:
"Empresas que não depositarem a primeira parcela do 13° salário até essa sexta-feira (28) estão sujeitas a fiscalização e multa." — "O não pagamento do décimo terceiro salário é enquadrado como infração administrativa, conforme a Lei n.º 4.090/1962."
"a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, enquanto a segunda parcela, tem desconto de INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro." — "A recomendação é que antes de acionar órgãos fiscalizadores, o trabalhador confirme se não houve pagamento antecipado."
"É válido ressaltar ainda que o empregado que pediu adiantamento do décimo terceiro junto às férias não recebe a primeira parcela, apenas a segunda." — Reflexão e orientação cristã — Leonardo de Paula Duarte
— Leonardo de Paula Duarte
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