13º salário: segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro — direitos, cálculo e o que fazer em caso de atraso

Data é antecipada porque 20 de dezembro cai num sábado; saiba prazos, descontos e caminhos legais — Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Por que o pagamento deve ser antecipado para 19 de dezembro — Quando a data limite legal (20 de dezembro) coincide com um dia sem expediente bancário, o depósito costuma ser antecipado para o dia útil anterior. Por isso, o prazo prático para pagamento da segunda parcela neste ano é 19 de dezembro.

Mas há outro entendimento: "não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa." — O que dizem especialistas e o que o trabalhador pode fazer

O texto lembra que o 13º é garantia constitucional. O material cita a opinião de advogados sobre como proceder quando há atraso ou não pagamento: — "Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante", diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego. — A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. "O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista", afirma.

Como é feito o cálculo do 13º — Regras básicas trazidas pela matéria:

- Para quem foi contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês, considera-se o mês como integral para fins de cálculo. — - O valor considera o salário-base mais a média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões. Para salários variáveis, soma-se as remunerações e divide-se pelo número de meses até o pagamento.

- A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Exemplo: se a primeira parcela cai em 30 de novembro, o salário considerado é o de outubro. — Diferenças entre primeira e segunda parcela

A primeira e a segunda parcelas devem corresponder, cada uma, a metade do valor total. Porém: — - Na primeira parcela não há descontos.

- Na segunda parcela são feitos os descontos legais, incluindo Imposto de Renda (para quem deve pagar) e contribuição ao INSS. — A regra de proporcionalidade e a inclusão de adicionais (horas extras, comissões etc.) valem para ambas as parcelas.

Quem tem direito e consequências para o empregador — Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (urbanos ou rurais), empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social e servidores públicos em regimes próprios.

Além das sanções judiciais, a empresa pode sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10% se prevista em convenção ou acordo coletivo. — Reflexão breve e prática (Leonardo de Paula Duarte)

Reflexão de Leonardo de Paula Duarte: O pagamento do 13º é mais do que uma obrigação legal: é um reconhecimento da dignidade do trabalho. Quando o salário e as gratificações são honrados, a família do trabalhador pode planejar o fim de ano com paz e segurança. — Como lembrança bíblica, a Escritura chama atenção para a justiça no trato com o trabalhador: "Não defraudarás o teu próximo, nem o oprimirás; o salário do jornaleiro não permanecerá contigo até pela manhã." (Levitico 19:13, NTLH).

Fontes: Reportagem FOLHAPRESS com declarações de advogados e esclarecimentos sobre prazos e cálculo do 13º salário.

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