
Quem pode pedir o acréscimo de 25% e quando ele é concedido — Em termos práticos, o acréscimo pode ser solicitado por quem já está aposentado por incapacidade ou por quem está em avaliação para esse tipo de aposentadoria e demonstra dependência de terceiros para tarefas como banho, alimentação e mobilidade.
O direito ao adicional está ligado à necessidade de cuidados pessoais. Entre as funções citadas como exemplo estão banho e alimentação. A concessão não é automática: é preciso comprovar que a limitação exige auxílio de outra pessoa. — Como solicitar e quais documentos apresentar
"O pedido pode ser feito de forma remota, sem necessidade de se dirigir ao INSS." — O INSS permite que o requerimento seja iniciado por canais eletrônicos, o que facilita quem tem mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento. A fonte informa também a documentação exigida:
"A documentação é comum para todos os casos. A pessoa titular precisa apresentar RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF." — Se houver procuração ou representação legal, é necessário apresentar os mesmos documentos do titular e, além deles, "a procuração no modelo do INSS ou pública e o termo de representação." Tenha em mãos também documentos médicos que sustentem a necessidade de assistência.
A perícia médica e a decisão — "Durante o período de análise da solicitação, no entanto, você pode ser convocado para perícia médica e avaliação social."
Se o INSS identificar necessidade de avaliação complementar, será marcada perícia. Conforme a fonte: "A perícia, se necessária, será realizada em local, dia e horário marcados pelo próprio INSS." — No dia da avaliação, leve documentos de identidade e "todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais." A decisão final sobre o acréscimo "depende de aprovação do supervisor", segundo o texto da fonte.
Prazos e acompanhamento do pedido — O material consultado indica que o tempo de análise tem estimativa média. Em suas palavras: "De acordo com o canal de Serviços e Informações do Brasil, o tempo estimado para a prestação do serviço é, em média, 45 dias úteis."
O que lembrar antes de pedir — Mantenha organizados os relatórios e exames que comprovem a dependência para atividades básicas. A perícia e a avaliação social são determinantes. Evite atrasos juntando desde o início laudos atualizados e todos os documentos de identificação exigidos.
Quando a fragilidade exige ajuda, a comunidade e a assistência pública se tornam sinais concretos de solidariedade. Como lembra a Escritura: "Carreguem os fardos uns dos outros e, assim, cumprirão a lei de Cristo." (Gálatas 6:2, NTLH). — Que o cuidado com os mais vulneráveis nos inspire a buscar informações corretas e a agir com compaixão — tanto na esfera pública quanto na família.
Leonardo de Paula Duarte
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