Bolsa Cuidador (Res. 208/2025): municípios do Paraná têm até 28/11/2025 para pedir benefício de meio salário‑mínimo

Quem pode se inscrever, documentos exigidos, fluxo de habilitação e o papel da SEMIPI na fase piloto — O que é o Bolsa Cuidador

Quem pode participar e quais são os critérios — Podem participar, nesta primeira fase, apenas municípios do Paraná que atendam a dois requisitos principais:

- Ter mais de 30 mil habitantes. — - Estar integrados à Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa do Paraná até a data de publicação da resolução (12/11/2025).

As prefeituras interessadas devem abrir protocolo no sistema E‑Protocolo e anexar a documentação exigida pela Resolução 208/2025. — Entre os documentos solicitados estão:

- Ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados; — - Carta de Interesse;

- Ato de criação do Comitê Gestor Intersetorial; — - Termo de Adesão e Compromisso.

Todos os documentos precisam ser assinados eletronicamente, conforme as orientações e prazos definidos pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). — Como será a análise e a habilitação dos municípios

O que muda na prática e recomendações para gestores — Para gestores locais, recomenda‑se checar a condição de adesão à Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa e começar a mobilizar equipes técnicas do município para reunir os atos e termos previstos na resolução.

Reflexão editorial — Leonardo de Paula Duarte — Que esta etapa piloto sirva para aprimorar processos e alcançar famílias que hoje arcam sozinhas com o cuidado. Sempre que políticas públicas se alinharem à compaixão e à técnica, criamos espaço para esperança e justiça social.

— Leonardo de Paula Duarte

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