
Quem pode se inscrever, documentos exigidos, fluxo de habilitação e o papel da SEMIPI na fase piloto — O que é o Bolsa Cuidador
Quem pode participar e quais são os critérios — Podem participar, nesta primeira fase, apenas municípios do Paraná que atendam a dois requisitos principais:
- Ter mais de 30 mil habitantes. — - Estar integrados à Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa do Paraná até a data de publicação da resolução (12/11/2025).
As prefeituras interessadas devem abrir protocolo no sistema E‑Protocolo e anexar a documentação exigida pela Resolução 208/2025. — Entre os documentos solicitados estão:
- Ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados; — - Carta de Interesse;
- Ato de criação do Comitê Gestor Intersetorial; — - Termo de Adesão e Compromisso.
Todos os documentos precisam ser assinados eletronicamente, conforme as orientações e prazos definidos pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). — Como será a análise e a habilitação dos municípios
O que muda na prática e recomendações para gestores — Para gestores locais, recomenda‑se checar a condição de adesão à Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa e começar a mobilizar equipes técnicas do município para reunir os atos e termos previstos na resolução.
Reflexão editorial — Leonardo de Paula Duarte — Que esta etapa piloto sirva para aprimorar processos e alcançar famílias que hoje arcam sozinhas com o cuidado. Sempre que políticas públicas se alinharem à compaixão e à técnica, criamos espaço para esperança e justiça social.
— Leonardo de Paula Duarte
Você não precisa mais viver com o coração acelerado, noites mal dormidas ou aquele aperto no peito sem motivo.
Existe um caminho prático, acessível e transformador pra vencer a ansiedade de forma definitiva — e ele começa agora.
Acesse o conteúdo completo no site: