
Decreto abre caminho para leilões e destinação direta dos recursos ao RPPS — O Governo de Santa Catarina publicou, nesta segunda-feira (1º), decreto que autoriza a Secretaria de Estado da Administração a desafetar e vender, por meio de leilão eletrônico, 11 imóveis pertencentes ao patrimônio estadual.
O anúncio oficial detalha que "os 11 imóveis estão localizados em 10 municípios catarinenses e têm avaliação total de aproximadamente R$ 40,3 milhões". — Principais ativos e valores
As propriedades abrangem diferentes regiões do estado, incluindo municípios como Joinville, São José, Criciúma, Penha e São Miguel do Oeste. O conjunto de bens inclui terrenos sem benfeitorias, áreas urbanas com edificações não averbadas e frações ideais de propriedades. — As avaliações consideram levantamento topográfico recente, e o governo aponta que, em alguns casos, houve correções sobre a metragem originalmente registrada em cartório.
Por que o governo vende imóveis agora? — Próximos passos e perguntas em aberto
Outra questão prática é a regularização documental dos imóveis que têm edificações não averbadas ou frações ideais; custos e prazos para regularização podem influenciar o interesse do mercado e o resultado dos leilões. — Reflexão cristã e ética pública
Como jornalista e colunista cristão, creio que há espaço para uma reflexão ética sobre gestão do patrimônio público. A decisão de vender bens para reduzir um déficit previdenciário toca em princípios de responsabilidade com as gerações presentes e futuras. — Recordo uma palavra simples e profunda das Escrituras: "Pois onde estiver o teu tesouro, aí também estará o teu coração." (Mt 6:21, NTLH). Isso nos lembra que cuidar bem dos recursos — pessoais ou públicos — exige clareza de prioridades e honestidade na administração.
Se feita com transparência, a venda de imóveis ociosos pode ser uma medida responsável para aliviar a pressão sobre a previdência estadual. Por outro lado, é essencial acompanhar os procedimentos para que a alienação não gere novas fragilidades fiscais ou administrativas. — — Leonardo de Paula Duarte
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