
Júri reconhece qualificadoras e aplicou pena de 84 anos, 5 meses e 10 dias — O crime e a fuga da família
A ação penal da Promotoria de Justiça de Mondaí detalha que o acusado invadiu clandestinamente o terreno da casa, descumprindo uma medida protetiva, e, “usando uma substância acelerante, ateou fogo sob o assoalho do quarto onde estavam a ex-companheira e a filha pequena”. — Por se tratar de uma casa de madeira, as chamas se alastraram com rapidez e atingiram outros cômodos onde dormiam os demais familiares. O incêndio foi controlado por um vizinho e pelo Corpo de Bombeiros, e a família conseguiu escapar ao perceber as chamas.
Qualificadoras reconhecidas pelo Júri — Pena e execução: início imediato em regime fechado
De acordo com a decisão, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. A determinação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 1.068, sobre a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri. — O caso reforça o caráter exemplar da resposta penal quando há risco à vida e violação de medidas protetivas, além do potencial de perigo comum — a casa ficava em área urbana com vizinhança próxima.
Contexto e implicações — Reflexão cristã — assinada por Leonardo de Paula Duarte
Como colunista cristão, vejo nesta condenação um sinal de que a sociedade — por meio da Justiça — pode dizer não à impunidade e proteger os vulneráveis. A busca por justiça não anula a dor das vítimas, mas pode oferecer uma resposta institucional necessária. — — Leonardo de Paula Duarte
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