
O que mudou e por que importa — Com o fim do ano se aproximando, proprietários de veículos já começam a se preparar para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Alguns proprietários, no entanto, têm direito à isenção do IPVA.
Quem hoje pode ser beneficiado em Santa Catarina — Segundo dados oficiais, "Até 2025, Santa Catarina tinha 6.177.362 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.993.715 eram passíveis de tributação." Parte dessa base poderá acessar isenção, conforme regras estaduais e a mudança constitucional que entrou em pauta nacionalmente.
O papel da PEC 72/23 e quem será alcançado — Uma mudança relevante em nível federal é a PEC 72/23: "A PEC 72/23, de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), zera o tributo para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos."
A maioria dos estados já concedia isenção para veículos com mais de 20 anos; portanto, a PEC tende a ampliar o número de beneficiados nos estados que ainda não tinham a regra — entre eles, Santa Catarina. — Como solicitar a isenção em Santa Catarina
Para quem se enquadra nos requisitos estaduais, a orientação oficial é direta: "Os proprietários de veículos que preencherem os requisitos estabelecidos devem solicitar a isenção à Secretaria de Estado da Fazenda, a partir do preenchimento de formulário online." — Calendário, alíquotas e o que esperar para 2026
Sobre prazos: "O calendário de pagamento do imposto é divulgado anualmente até o dia 20 de dezembro." Em geral, o pagamento do IPVA inicia em janeiro. — Em Santa Catarina, as alíquotas aplicadas atualmente são as mesmas que devem ser mantidas para 2026, segundo a fonte: 2% para carros e 1% para motocicletas. A confirmação oficial do calendário e das datas de vencimento é publicada até 20 de dezembro pela Secretaria da Fazenda.
O que o proprietário precisa checar agora — - Verifique se seu veículo se enquadra nas regras estaduais vigentes e se há isenção prévia para o caso (por idade do veículo, tipo ou cilindrada).
- Acompanhe a tramitação e eventual promulgação da PEC 72/23, pois sua aplicação depende de ajuste entre norma federal e execuções estaduais. — - Quando for pedir isenção, preencha o formulário online da Secretaria de Estado da Fazenda e guarde todos os protocolos e comprovantes do processo administrativo.
Reflexão do colunista Leonardo de Paula Duarte: — Que as decisões sejam guiadas pelo bom senso, pelo respeito às leis e pela busca do bem comum.
— Leonardo de Paula Duarte
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