
Benefício exige renda per capita ≤25% do mínimo e cadastro no CadÚnico — A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida, que será uma reparação mínima do Estado brasileiro.
Segundo o texto legal, "filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial". O benefício é direcionado a crianças e adolescentes menores de 18 anos. — No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, "a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito".
Requisitos e regras de elegibilidade — O principal requisito para a concessão do benefício é claro: "ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo".
Além disso, "os beneficiários também devem ter inscrição no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses". A inscrição e a atualização do Cadastro Único são condição para análise do pedido. — Como solicitar, quem decide e limitações
O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão: "O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão". — Há também restrição quanto ao acúmulo: "A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares".
O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos: "O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos". — Contexto e interpretações práticas
O decreto regulamentador surge como mecanismo para garantir amparo financeiro imediato a órfãos de feminicídio, mas depende de procedimentos administrativos — inscrição no CadÚnico e análise do INSS — para sua efetivação. — Na prática, famílias e responsáveis legais devem preparar documentos que comprovem vínculo e situação socioeconômica, além de observar que o benefício é focalizado em renda per capita muito baixa (≤25% do salário mínimo).
Também é importante notar que a norma abrange explicitamente situações de tutela estatal e vítimas transgênero, o que amplia o alcance da proteção prevista. — Reflexão e olhar cristão
"O Senhor está perto dos que têm o coração quebrantado; ele salva os de espírito abatido." (Salmo 34:18, NTLH) — Como cristãos, somos chamados a cuidar dos vulneráveis e a buscar justiça para os que sofreram violência. Esta lei representa um passo concreto de reparação e proteção social, embora não substitua a necessidade de prevenção, acolhimento e medidas integradas contra a violência.
Que a providência legislativa se converta em ações reais de amparo, e que comunidades, igrejas e serviços públicos trabalhem juntos para oferecer suporte emocional, jurídico e material às crianças privadas de seus lares. — Leonardo de Paula Duarte
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