
Entenda por que a segunda cota deve sair até 19 de dezembro e quais são seus direitos — Como é feito o cálculo do 13º
Para contratados a partir de 18 de janeiro, o 13º é proporcional aos meses trabalhados — e, quando o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, conta-se o mês inteiro para cálculo. — O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões. Para salários variáveis, soma-se a remuneração e divide-se pelo número de meses até o pagamento.
A primeira parcela não sofre descontos; já a segunda vem com todos os descontos legais, inclusive Imposto de Renda (quando devido) e contribuição ao INSS. A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela em relação à proporcionalidade e adicionais. — O que fazer se não receber o 13º
O empregado deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para solicitar a regularização. Se a empresa não regularizar, há caminhos administrativos e judiciais. — Em palavras das fontes: "Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante", diz ela.
E quanto à obrigatoriedade do pagamento, a avaliação técnica é direta: "O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista", afirma. — Resumo prático para o trabalhador
- Verifique se a primeira parcela foi paga; caso não, o empregador pode pagar todo o 13º até 19/12 (neste ano, por antecipação bancária). — - Consulte o contracheque para conferir descontos na segunda parcela (IR e INSS) e a inclusão de adicionais e comissões no cálculo.
- Em caso de atraso ou ausência de pagamento: procure o RH, registre reclamação no sindicato, denuncie ao MTE/MPT e avalie ação na Justiça do Trabalho. — Reflexão breve — Leonardo de Paula Duarte
O pagamento do 13º é mais do que uma obrigação legal: reflete o princípio ético de reconhecimento do trabalho humano. Em um momento do ano em que muitas famílias contam com essa renda, a justiça no pagamento é expressão prática de cuidado social. — Leonardo de Paula Duarte
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