
Decisão da Primeira Turma reafirma materialidade, mas registra a primeira absolvição no caso — As penas aplicadas aos condenados nesta etapa variaram de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão. Além disso, os sentenciados perderão cargos públicos e direitos políticos e foram condenados a pagar R$ 30 milhões em multa por indenização coletiva, a ser dividida entre todos.
Absolvição por falta de provas — O general da reserva Estevam Theophilo foi absolvido por falta de provas. Sobre ele, Alexandre de Moraes afirmou que, "em que pesem fortes indícios da participação do réu [na trama golpista]", não é possível condená-lo com base nas provas produzidas em juízo.
Trecho do voto e evidências apontadas — No voto de Moraes, houve descrição de diversas ações do grupo: reuniões, planos impressos, trocas de mensagens e a tentativa de cooptar o Alto Comando do Exército. O ministro disse: "A ideia era pegar aqueles que tinham muita proximidade [com o Alto Comando]".
Detalhes sobre um dos planos investigados — Como ficaram as penas (julgadas nesta sessão)
As sentenças anunciadas incluem, entre outros: — Hélio Ferreira Lima - 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.
Rafael Martins de Oliveira - 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. — Rodrigo Bezerra de Azevedo - 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.
Wladimir Matos Soares - 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. — Sérgio Cavaliere - 17 anos (15 anos de reclusão + 2 anos de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.
Bernardo Romão Correa Neto - 17 anos (15 anos de reclusão + 2 anos de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. — Fabrício Moreira de Bastos - 16 anos (14 anos de reclusão + 2 anos de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa.
Márcio Nunes de Resende Júnior - 3 anos e 5 meses (3 anos de reclusão + 5 meses de detenção), regime inicial aberto e 30 dias-multa. Há possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), caso seja celebrado. — Ronald Ferreira de Araújo - 1 ano e 11 meses (1 ano e 6 meses de reclusão + 5 meses de detenção).
As penas variam em gravidade e regime inicial, conforme as condenações por diferentes crimes atribuídos a cada réu. — Contexto processual e próximos passos
As defesas têm sustentado que a acusação se baseou em indícios insuficientes e alegaram provas absolutórias nos autos, incluindo depoimentos do delator Mauro Cid. O tribunal, contudo, considerou que há materialidade e autoria em relação aos fatos apurados. — Reflexão — Leonardo de Paula Duarte
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