Você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS? Advogada responde 6 dúvidas essenciais

Quem tem direito ao acréscimo de 25% e como pedir — 1) Quem pode solicitar

2) Como comprovar e quais passos seguir no Meu INSS — O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. No campo de busca, digite "Adicional de 25%" e siga o requerimento. Em geral, o INSS agenda perícia — que pode ocorrer no domicílio — para avaliar a necessidade.

Como explica a advogada: "É agendado a perícia, que vai até o local onde esta pessoa está para verificar se há realmente essa necessidade. Aprovado, o benefício começa a ser pago diretamente na folha do INSS." — Documentos básicos para anexar: documento de identificação, CPF e laudos/atestado médico que descrevam a incapacidade e a necessidade de assistência permanente.

3) Limite do teto e valores — O acréscimo é calculado sobre o benefício e, em exceções, pode ultrapassar o teto do INSS. Em 2025 o teto estava fixado em R$ 8.157,41 mensais, e o adicional pode fazer com que o total exceda esse valor quando aplicável.

4) O que mudou com decisão do STF — Em 2021, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento importante: "este benefício não é estendível a outros tipos de aposentadoria." Ou seja, administrativamente o INSS concede o adicional apenas a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente.

5) E se o INSS negar o pedido? — 6) Parentes ou cuidadores podem solicitar em nome do aposentado?

Sim. Parentes ou responsáveis legais podem protocolar o pedido em nome do beneficiário, desde que comprovem vínculo (filhos, cônjuge, curador) e apresentem procuração registrada ou decisão judicial de tutela/curatela quando necessário, além da documentação médica exigida. — Passo a passo resumido para pedir o acréscimo

1) Acesse o Meu INSS (app ou site) e busque "Adicional de 25%". — 2) Anexe documentos: identificação, CPF e laudos/atestados médicos detalhando a dependência de terceiros.

3) Aguarde o agendamento de perícia (pode ser domiciliar). — 4) Se negado, recorra administrativamente em até 30 dias; considere ação judicial com provas médicas.

Observação: a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode acelerar a coleta de provas e a estratégia de recurso ou ação judicial. — Contexto e recomendação prática

Reflexão do colunista — Que a busca por direitos sociais caminhe sempre acompanhada de compaixão e responsabilidade. — Leonardo de Paula Duarte

Fontes: trechos e orientações com base em explicações da advogada previdenciarista Gisele Lemos Kravchychyn, consultada pelo ND Mais.

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